Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2025, 22:01
Baixa Definitiva
22/05/2025, 14:52
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:00
Publicação
20/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Trata-se de processo submetido à sistemática de tentativa de conciliação, por meio de realização de audiência, no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC - do Tribunal Regional do Trabalho de origem.
Diante da possibilidade de conciliação entre as partes, determino à Secretaria da Quarta Turma que providencie a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC 2º Grau - do Tribunal Regional do Trabalho respectivo, para as providências cabíveis.
Em caso de conciliação devidamente homologada, o recurso ora pendente de julgamento restará prejudicado; não havendo acordo, retornem os autos ao TST, para prosseguimento no julgamento do recurso ou, se for o caso, permanecendo os autos sobrestados em Secretaria independentemente de nova decisão.
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2025, 22:01
Baixa Definitiva
22/05/2025, 14:52
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:00
Publicação
20/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Trata-se de processo submetido à sistemática de tentativa de conciliação, por meio de realização de audiência, no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC - do Tribunal Regional do Trabalho de origem.
Diante da possibilidade de conciliação entre as partes, determino à Secretaria da Quarta Turma que providencie a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC 2º Grau - do Tribunal Regional do Trabalho respectivo, para as providências cabíveis.
Em caso de conciliação devidamente homologada, o recurso ora pendente de julgamento restará prejudicado; não havendo acordo, retornem os autos ao TST, para prosseguimento no julgamento do recurso ou, se for o caso, permanecendo os autos sobrestados em Secretaria independentemente de nova decisão.