Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. ADVOGADA: NORMA BEATRIZ DE OLIVEIRA BRITO Agravada: AMBEV S.A. ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Agravada: CLAUDIA ROBERTA ABREU DE OLIVEIRA ADVOGADO: RAFAEL DIAS DO CANTO Agravada: RBS PARTICIPAÇÕES S.A. ADVOGADA: RENATA PEREIRA ZANARDI GMABB/cr D E S P A C H O
Vistos. O Tribunal Pleno desta Corte, por meio de decisão publicada em 31/03/2025 (art. 284 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho), afetou a matéria debatida no Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep-0000148-36.2023.5.12.0037, para o exame da seguinte tese: "É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional?". Diante desse contexto, considerando que a pretensão recursal, nos presentes autos, refere-se à "previsão nas Convenções Coletivas da Categoria quanto ao grau do adicional de insalubridade a ser pago na função exercida pela parte Autora" (fl. 920), aderente ao Tema 43 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, bem como a determinação de suspensão de recursos de revista e embargos pelo Ministro Relator Luiz José Dezena da Silva, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente processo, devendo os autos permanecer na Secretaria da Terceira Turma até que sobrevenha solução definitiva sobre a matéria, ou ulterior deliberação por parte do Tribunal Pleno. Publique-se. Brasília, 29 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator