Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente(s): MONTREAL GTEC LTDA ADVOGADO: LUCIANA PAIVA E SILVA Recorrido(s): FÁBIO AMORIM MARQUES Autoridade Coatora: JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE ITATIBA Recorrido(s): NIVALDO MENDES GMMHM/mb/jaa D E C I S Ã O
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Montreal Gtec Ltda contra decisão proferida nos autos da carta precatória executória n. 0010719-59.2017.5.15.0145, na qual se determinou a arrematação de veículos da impetrante. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática por seus fundamentos. Inconformada, a impetrante interpõe recurso ordinário. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo desprovimento do recurso. É o relatório. DECIDO: Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 15ª Região, observa-se que, em 11/09/2024, a carta precatória foi cumprida e devolvida ao juízo de origem nos autos do processo n. 0012345-34.2015.5.15.0097, perante a 2ª Vara do Trabalho de Barueri, havendo, inclusive, o reconhecimento da invalidez da arrematação, ante a desistência do arrematante, bem como a expedição de alvará para levantamento do valor. Dessa forma, a efetiva devolução da carta precatória cumprida, com o subsequente encerramento da competência da autoridade apontada como coatora, implica a perda do interesse de agir no presente mandamus o que impõe a denegação da segurança (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009).
Ante o exposto, denego de ofício a segurança em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante. À Secretaria da SBDI-2 para providências. Publique-se. Brasília, 16 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora