Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- PSBR - COMERCIO E SERVICOS DE ENTRETENIMENTO LTDA. - EPP
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051700301528800000090344077?instancia=3
19/05/2025, 00:00
Não-Provimento
17/05/2025, 10:56
Redistribuição (incompetência; sorteio)
16/05/2025, 13:08
Mero expediente
09/05/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25020100300548500000065184929?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- PSBR - COMERCIO E SERVICOS DE ENTRETENIMENTO LTDA. - EPP
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: MADALENA PEREIRA GOMES
RECORRIDO: PSBR - COMERCIO E SERVICOS DE ENTRETENIMENTO LTDA. - EPP A Secretaria da 2ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000046-15.2023.5.07.0017 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO REGIS MACHADO BOTELHO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA DE MOTEL. As instalações sanitárias dos quartos de motel devem ser classificadas como de uso público ou coletivo de grande circulação, vez que várias pessoas utilizam essas instalações por dia. Ademais, a camareira de motel é responsável pela limpeza das suites, retirada do lixo e limpeza de dejetos humanos não apenas de uma instalação sanitária, mas de várias, conforme o número de suítes e rotatividade do motel. Logo, faz jus a camareira de motel ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme entendimento já consagrado na Súmula 448, II, do TST. Sentença alterada. Recurso provido. FORTALEZA/CE, 08 de agosto de 2024.JOSE ARTUR CAVALCANTE JUNIORDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PAULO REGIS MACHADO BOTELHO ROT 0000046-15.2023.5.07.0017
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: MADALENA PEREIRA GOMES
RECORRIDO: PSBR - COMERCIO E SERVICOS DE ENTRETENIMENTO LTDA. - EPP A Secretaria da 2ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000046-15.2023.5.07.0017 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO REGIS MACHADO BOTELHO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA DE MOTEL. As instalações sanitárias dos quartos de motel devem ser classificadas como de uso público ou coletivo de grande circulação, vez que várias pessoas utilizam essas instalações por dia. Ademais, a camareira de motel é responsável pela limpeza das suites, retirada do lixo e limpeza de dejetos humanos não apenas de uma instalação sanitária, mas de várias, conforme o número de suítes e rotatividade do motel. Logo, faz jus a camareira de motel ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme entendimento já consagrado na Súmula 448, II, do TST. Sentença alterada. Recurso provido. FORTALEZA/CE, 08 de agosto de 2024.JOSE ARTUR CAVALCANTE JUNIORDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PAULO REGIS MACHADO BOTELHO ROT 0000046-15.2023.5.07.0017