Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
22/05/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051700301528800000090344077?instancia=3
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
22/05/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
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19/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
16/05/2025, 08:33
Mero expediente
08/05/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
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03/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
31/01/2025, 12:16
Recebimento
17/01/2025, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO TRIGUEIROS PEREIRA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101097-02.2021.5.01.0019 5ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: CARLOS ALBERTO TRIGUEIROS PEREIRARECORRIDO: TRANSURB S/A Tomar ciência do v. acórdão #id:9c28d35: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pelo autor - CARLOS ALBERTO TRIGUEIROS PEREIRA -, não o conhecendo quanto ao pedido de condenação do réu em honorários advocatícios, por falta de interesse, e dar-lhe parcial provimento, para declarar o término do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, determinar que o réu proceda à baixa do contrato na CTPS do empregado com data de 11/11/2021 e acrescer à condenação o pagamento de férias vencidas 2020/2021, férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS respectivo, multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, horas extras a partir de 08/08/2020, assim entendidas aquelas laboradas além da 7ª hora diária e da 42ª hora semanal, de forma não cumulativa, com os adicionais previstos na CCT da categoria, a saber, 50% nas duas primeiras horas e 100% nas demais, com reflexos em RSR, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, adicional noturno, FGTS, bem como de 30 minutos de intervalo intrajornada por dia efetivamente trabalhado a partir de 08/08/2020, acrescido de 50%. Custas de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$40.000,00.". RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2024.GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIADiretor de Secretaria
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101097-02.2021.5.01.0019 5ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: CARLOS ALBERTO TRIGUEIROS PEREIRARECORRIDO: TRANSURB S/A Tomar ciência do v. acórdão #id:9c28d35: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pelo autor - CARLOS ALBERTO TRIGUEIROS PEREIRA -, não o conhecendo quanto ao pedido de condenação do réu em honorários advocatícios, por falta de interesse, e dar-lhe parcial provimento, para declarar o término do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, determinar que o réu proceda à baixa do contrato na CTPS do empregado com data de 11/11/2021 e acrescer à condenação o pagamento de férias vencidas 2020/2021, férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS respectivo, multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, horas extras a partir de 08/08/2020, assim entendidas aquelas laboradas além da 7ª hora diária e da 42ª hora semanal, de forma não cumulativa, com os adicionais previstos na CCT da categoria, a saber, 50% nas duas primeiras horas e 100% nas demais, com reflexos em RSR, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, adicional noturno, FGTS, bem como de 30 minutos de intervalo intrajornada por dia efetivamente trabalhado a partir de 08/08/2020, acrescido de 50%. Custas de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$40.000,00.". RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2024.GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIADiretor de Secretaria