Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051700301528800000090344077?instancia=3
19/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
16/05/2025, 18:04
Mero expediente
13/05/2025, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500301462200000070499612?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
RECORRIDO: DANIEL AGUIAR ROMEIRO E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000036-78.2023.5.09.0513 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EDMILSON ANTONIO DE LIMA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). CURITIBA/PR, 07 de agosto de 2024. ALBA REGINA CARVALHO Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA ROT 0000036-78.2023.5.09.0513
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
RECORRIDO: DANIEL AGUIAR ROMEIRO E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000036-78.2023.5.09.0513 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EDMILSON ANTONIO DE LIMA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). CURITIBA/PR, 07 de agosto de 2024. ALBA REGINA CARVALHO Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA ROT 0000036-78.2023.5.09.0513
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
RECORRIDO: DANIEL AGUIAR ROMEIRO E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) DR.(A) EDMILSON ANTONIO DE LIMA, Desembargador(a) do Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região, integrante da Primeira Turma, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos 0000036-78.2023.5.09.0513 (PJE), está intimando a parte reclamada AARON BORTHOLAZZI MEREDE - SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA (CNPJ 34.001.675/0001-77), ora em local incerto e não sabido, para tomar ciência do v. Acórdão, com o seguinte dispositivo: "Em Sessão Presencial realizada nesta data, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Edmilson Antonio de Lima; presente o Excelentíssimo Procurador Luiz Renato Camargo Bigarelli, representante do Ministério Público do Trabalho; compareceram presencialmente os Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos e Eliazer Antonio Medeiros; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Edmilson Antonio de Lima, Eliazer Antonio Medeiros e Nair Maria Lunardelli Ramos; sustentou oralmente a advogada Samantha Kelly Doroso, inscrita pela parte recorrida Daniel Aguiar Romeiro; ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RÉ (IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.), assim como das respectivas contrarrazões e, no mérito, por maioria de votos, parcialmente vencido o Exmo. Desembargador Eliázer Antonio Medeiros (que junta inteiro teor de seu voto), DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para, nos termos da fundamentação: a) afastar a sua responsabilidade subsidiária; b) excluir a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do autor; e c) em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor, em prol dos advogados da segunda ré (IFOOD), definir que a sua base de cálculo passa a ser o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, ficando prejudicada a análise dos demais tópicos recursais. Diante da exclusão da responsabilidade subsidiária da segunda ré (IFOOD), passa a ser responsável pelas custas processuais apenas a primeira ré AARON, inalteradas quanto ao valor. "Fica cientificada a parte interessada de que o prazo legal decorrente da intimação objeto deste Edital terá sua fruição iniciada 20 (vinte) dias após a publicação deste. Acesso aos autos no sítio: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24052808484554500000067416190 E, para que chegue ao conhecimento da parte reclamada AARON BORTHOLAZZI MEREDE - SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA (CNPJ 34.001.675/0001-77), faz expedir o presente edital de intimação, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na portaria deste Tribunal. CURITIBA/PR, 07 de agosto de 2024. ALBA REGINA CARVALHO Diretor de Secretaria
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA ROT 0000036-78.2023.5.09.0513