Publicacao/Comunicacao
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19/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
16/05/2025, 18:26
Mero expediente
13/05/2025, 19:12
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: VALE S.A.
RECORRIDO: ANTONIO MARCOS COSTA EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL. Os peritos funcionam como auxiliares do juiz e recebem seu encargo sob compromisso, possuindo o dever de lealdade (art. 158 do NCPC). Por essas razões, embora o juiz não se vincule à conclusão pericial (art. 479 do NCPC), somente diante de elementos robustos de convicção contrários ao exame técnico, as impressões obtidas pelo expert poderão ser desconsideradas. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para: (a) limitar a condenação relativa às horas extras dos minutos residuais ao período de 23/11/2018 a 31/03/2019; (b) limitar a condenação relativa ao intervalo intrajornada ao mesmo período, e ao importe de 45min por dia; (c) condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, com suspensão de sua exigibilidade por dois anos (ADI 5766); (d) reduzir os honorários advocatícios de sucumbência, devidos pela ré, ao percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; (e) reduzir os honorários periciais a R$2.200,00. Tudo, nos termos da fundamentação, parte integrante deste decisum. Reduzido o valor da condenação para R$15.000,00, com custas de R$300,00, mantidas a cargo da ré. A devolução de valores recolhidos a maior deverá ser feita conforme Resolução Conjunta GP/CGR/GVCR nº 167/2021. BELO HORIZONTE/MG, 22 de agosto de 2024. KLAUSS ANDRADE SOARES DE MOURA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Jorge Berg de Mendonça ROT 0010577-97.2023.5.03.0171
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: VALE S.A.
RECORRIDO: ANTONIO MARCOS COSTA EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL. Os peritos funcionam como auxiliares do juiz e recebem seu encargo sob compromisso, possuindo o dever de lealdade (art. 158 do NCPC). Por essas razões, embora o juiz não se vincule à conclusão pericial (art. 479 do NCPC), somente diante de elementos robustos de convicção contrários ao exame técnico, as impressões obtidas pelo expert poderão ser desconsideradas. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para: (a) limitar a condenação relativa às horas extras dos minutos residuais ao período de 23/11/2018 a 31/03/2019; (b) limitar a condenação relativa ao intervalo intrajornada ao mesmo período, e ao importe de 45min por dia; (c) condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, com suspensão de sua exigibilidade por dois anos (ADI 5766); (d) reduzir os honorários advocatícios de sucumbência, devidos pela ré, ao percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; (e) reduzir os honorários periciais a R$2.200,00. Tudo, nos termos da fundamentação, parte integrante deste decisum. Reduzido o valor da condenação para R$15.000,00, com custas de R$300,00, mantidas a cargo da ré. A devolução de valores recolhidos a maior deverá ser feita conforme Resolução Conjunta GP/CGR/GVCR nº 167/2021. BELO HORIZONTE/MG, 22 de agosto de 2024. KLAUSS ANDRADE SOARES DE MOURA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Jorge Berg de Mendonça ROT 0010577-97.2023.5.03.0171
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.