Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/26031000300124800000022579793?instancia=1
11/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
06/03/2026, 08:03
Remessa (outros motivos)
06/03/2026, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/26031000300124800000022579793?instancia=1
11/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
06/03/2026, 08:03
Remessa (outros motivos)
06/03/2026, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051700301528800000090344077?instancia=3
19/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
16/05/2025, 12:26
Mero expediente
09/05/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022800302223200000071736325?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/24100309443483900000006984640?instancia=2
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- COSME PEREIRA DOS SANTOS
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- COSME PEREIRA DOS SANTOS
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COSME PEREIRA DOS SANTOS
RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f3a24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES, nos autos da reclamação trabalhista promovida por COSME PEREIRA DOS SANTOS em face de MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA e COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, o seguinte:- Afastar a incompetência material arguida pela primeira reclamada.- E, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar primeira reclamada, e de forma subsidiária a segunda reclamada, nas seguintes:a) Obrigações de fazer: 1.Comprovar o recolhimento integral do FGTS do período laborado de 26.10.2020 a 11.11.2023, nos termos da cláusula décima do “Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento”, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado, sob pena de liquidação e execução do FGTS inadimplido.2.No mesmo prazo, deverá comprovar também o recolhimento da multa de 40% sobre o FGTS de todo o período (26.10.2020 a 11.11.2023), sob pena de execução.b)Obrigações de pagar os valores apurados em liquidação por cálculos, conforme parâmetros estabelecidos na fundamentação, a título de:1.Multa do art. 477, §8º, da CLT;2.Multa prevista no art. 467 da CLT, somente em razão da multa de 40% sobre o FGTS;3.Honorários advocatícios ao patrono da parte autora em 10% sobre o valor de liquidação da sentença.Para fins de cálculo dos valores devidos, deverá ser observado a remuneração da parte autora constante na ficha financeira (ID. d50476f).Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.Improcedentes os demais pedidos.Deverão ser observados os parâmetros acima fixados e a dedução de valores pagos a idêntico título e devidamente comprovados nos autos. Juros e correção monetária. Incidência de encargos fiscais e previdenciários. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito.Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente contestar o que foi decidido. A interposição protelatória de embargos de declaração será objeto de multa.Custas processuais pela reclamada no valor de R$45,14, calculadas sobre R$2.257,21, valor da condenação (bruto devido à parte autora).Intimem-se as partes.Nada mais. ANTONIO CARLOS DUARTE DE FIGUEREDO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATSum 0000127-41.2024.5.19.0260
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COSME PEREIRA DOS SANTOS
RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f3a24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES, nos autos da reclamação trabalhista promovida por COSME PEREIRA DOS SANTOS em face de MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA e COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, o seguinte:- Afastar a incompetência material arguida pela primeira reclamada.- E, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar primeira reclamada, e de forma subsidiária a segunda reclamada, nas seguintes:a) Obrigações de fazer: 1.Comprovar o recolhimento integral do FGTS do período laborado de 26.10.2020 a 11.11.2023, nos termos da cláusula décima do “Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento”, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado, sob pena de liquidação e execução do FGTS inadimplido.2.No mesmo prazo, deverá comprovar também o recolhimento da multa de 40% sobre o FGTS de todo o período (26.10.2020 a 11.11.2023), sob pena de execução.b)Obrigações de pagar os valores apurados em liquidação por cálculos, conforme parâmetros estabelecidos na fundamentação, a título de:1.Multa do art. 477, §8º, da CLT;2.Multa prevista no art. 467 da CLT, somente em razão da multa de 40% sobre o FGTS;3.Honorários advocatícios ao patrono da parte autora em 10% sobre o valor de liquidação da sentença.Para fins de cálculo dos valores devidos, deverá ser observado a remuneração da parte autora constante na ficha financeira (ID. d50476f).Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.Improcedentes os demais pedidos.Deverão ser observados os parâmetros acima fixados e a dedução de valores pagos a idêntico título e devidamente comprovados nos autos. Juros e correção monetária. Incidência de encargos fiscais e previdenciários. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito.Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente contestar o que foi decidido. A interposição protelatória de embargos de declaração será objeto de multa.Custas processuais pela reclamada no valor de R$45,14, calculadas sobre R$2.257,21, valor da condenação (bruto devido à parte autora).Intimem-se as partes.Nada mais. ANTONIO CARLOS DUARTE DE FIGUEREDO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATSum 0000127-41.2024.5.19.0260
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.