Rescisão IndiretaAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
16/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Autor
CONDOMINIO AXIS TRIPLE BUSINESS
CNPJ
Reu
CONDOMINIO EDIFICIO URBAN CONCEPT
Reu
RAIANE ANDRIELI CAVALHEIRO FIORIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE LUIS DE MENDONCA
OAB/RS 63205·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO OAIGEN BENETTI
OAB/RS 134793·Representa: Autor
WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI
OAB/SP 297903·CPF·Representa: Autor
QUELI MEWIUS BOCH
OAB/RS 67771·CPF·Representa: Autor
DR. JOSÉ AUGUSTO DE MEDEIROS FILHO
OAB/RJ 138337·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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16/10/2025, 00:00
Redistribuição
13/10/2025, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO AXIS TRIPLE BUSINESS
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
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04/08/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
01/08/2025, 14:04
Mero expediente
25/07/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- CONDOMINIO AXIS TRIPLE BUSINESS
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020221-92.2024.5.04.0012 RECLAMANTE: RAIANE ANDRIELI CAVALHEIRO FIORIN RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c844b2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, decido PRELIMINARMENTE, rejeitar as prefaciais suscitadas pela parte reclamada e, NO MÉRITO, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista aforada por RAIANE ANDRIELI CAVALHEIRO FIORIN em desfavor de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO URBAN CONCEPTY E CONDOMÍNIO AXIS TRIPLLE BUSINESS para condenar a parte reclamada, sendo a segunda e terceira rés de forma subsidiária, respectivamente, por 63% e 27% do contrato, a pagar a parte autora, nos termos da fundamentação, as seguintes parcelas:a) saldo de salário de 10 dias no valor de R$ 580,55;b) aviso-prévio de 36 dias no valor de R$ 2.089,99;c) 6/12 avos de férias proporcionais com 1/3 no valor de R$ 1.132,07;d) 13 salário proporcional no valor postulado de R$ 435,42;e) FGTS sobre as parcelas de natureza salarial aqui deferidas e aviso-prévio acrescida de indenização compensatória de 40% sobre os valores oportunamente depositados (fl. 159) e os aqui deferidos;f) multa prevista no §8º do art. 477 da CLT no valor de R$ 1.741,66.Os valores não líquidos serão apurados em liquidação de sentença, devendo ser acrescido de juros e correção monetária - sendo que para as verbas resilitórias a atualização monetária se inicia em 20/03/2024 (10 dias após a extinção contratual), conforme critérios fixados no item próprio, autorizados os descontos previdenciários e fiscais.É autorizado o abatimento de valores já habilitados na recuperação judicial ao mesmo título, mediante comprovação nos autos.Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.A reclamada GOCIL está isenta do recolhimento do depósito recursal.A parte ré deverá comprovar, nos autos, os recolhimentos previdenciários e fiscais.Custas de R$ 140,00 sobre o valor de R$ 7.000,00 ora arbitrado à condenação, pela parte reclamada (complementáveis ao final pelo valor efetivamente apurado na liquidação) e que arcará ainda, com os honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor bruto da condenação. A segunda e terceira reclamadas respondem pelas custas e pelos honorários advocatícios à razão de suas respectivas responsabilidades fixadas.Os honorários advocatícios deferidos às rés GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA e CONDOMÍNIO AXIS TRIPLE BUSINESS, conforme fundamentação, ficarão sob condição de exigibilidade suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Cumpra-se após o trânsito em julgado e liquidação, mediante requerimento da parte interessada em face da nova redação do art. 880 da CLT, à exceção de eventuais créditos de terceiros cuja cobrança deve ser feita pela Secretaria da Vara.Sentença publicada em Secretaria. Intimem-se as partes. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020221-92.2024.5.04.0012 RECLAMANTE: RAIANE ANDRIELI CAVALHEIRO FIORIN RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c844b2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, decido PRELIMINARMENTE, rejeitar as prefaciais suscitadas pela parte reclamada e, NO MÉRITO, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista aforada por RAIANE ANDRIELI CAVALHEIRO FIORIN em desfavor de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO URBAN CONCEPTY E CONDOMÍNIO AXIS TRIPLLE BUSINESS para condenar a parte reclamada, sendo a segunda e terceira rés de forma subsidiária, respectivamente, por 63% e 27% do contrato, a pagar a parte autora, nos termos da fundamentação, as seguintes parcelas:a) saldo de salário de 10 dias no valor de R$ 580,55;b) aviso-prévio de 36 dias no valor de R$ 2.089,99;c) 6/12 avos de férias proporcionais com 1/3 no valor de R$ 1.132,07;d) 13 salário proporcional no valor postulado de R$ 435,42;e) FGTS sobre as parcelas de natureza salarial aqui deferidas e aviso-prévio acrescida de indenização compensatória de 40% sobre os valores oportunamente depositados (fl. 159) e os aqui deferidos;f) multa prevista no §8º do art. 477 da CLT no valor de R$ 1.741,66.Os valores não líquidos serão apurados em liquidação de sentença, devendo ser acrescido de juros e correção monetária - sendo que para as verbas resilitórias a atualização monetária se inicia em 20/03/2024 (10 dias após a extinção contratual), conforme critérios fixados no item próprio, autorizados os descontos previdenciários e fiscais.É autorizado o abatimento de valores já habilitados na recuperação judicial ao mesmo título, mediante comprovação nos autos.Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.A reclamada GOCIL está isenta do recolhimento do depósito recursal.A parte ré deverá comprovar, nos autos, os recolhimentos previdenciários e fiscais.Custas de R$ 140,00 sobre o valor de R$ 7.000,00 ora arbitrado à condenação, pela parte reclamada (complementáveis ao final pelo valor efetivamente apurado na liquidação) e que arcará ainda, com os honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor bruto da condenação. A segunda e terceira reclamadas respondem pelas custas e pelos honorários advocatícios à razão de suas respectivas responsabilidades fixadas.Os honorários advocatícios deferidos às rés GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA e CONDOMÍNIO AXIS TRIPLE BUSINESS, conforme fundamentação, ficarão sob condição de exigibilidade suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Cumpra-se após o trânsito em julgado e liquidação, mediante requerimento da parte interessada em face da nova redação do art. 880 da CLT, à exceção de eventuais créditos de terceiros cuja cobrança deve ser feita pela Secretaria da Vara.Sentença publicada em Secretaria. Intimem-se as partes. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.