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29/08/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
27/08/2025, 14:16
Mero expediente
25/08/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
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19/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
16/05/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL DUTRA DE OLIVEIRA
- JOSE ANTONIO LAMOUNIER DE SA
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20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL DUTRA DE OLIVEIRA
- RAFISA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ANTONIO LAMOUNIER DE SA
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ANTONIO LAMOUNIER DE SA
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL DUTRA DE OLIVEIRA
- RAFISA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL DUTRA DE OLIVEIRA
- RAFISA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ANTONIO LAMOUNIER DE SA
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ANTONIO LAMOUNIER DE SA
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL DUTRA DE OLIVEIRA
- RAFISA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL DUTRA DE OLIVEIRA
- RAFISA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ANTONIO LAMOUNIER DE SA
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ANTONIO LAMOUNIER DE SA
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE ANTONIO LAMOUNIER DE SA
RÉU: RAFISA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50534e4 proferido nos autos. CertidãoCertifico que em 16/08/2024 decorreu o prazo de 05 dias para manifestação da reclamada quanto à convolação do bloqueio parcial em penhora. Uberaba, 20 de agosto de 2024. Keula Avelar Borges da Costa Santiago. DespachoDiante da ausência de garantia do juízo, por ora, não haverá liberação de valores.Das pesquisas patrimoniais realizadas nos autos RENAJUD, INFOJUD e CNIB em relação ao primeiro reclamado- devedor principal, por meio das ferramentas de execução disponíveis ao Judiciário, consoante determinado ao ID 7f013c3, vista ao Exequente, no prazo de 10 dias, para requerer o que entender de direito, devendo, neste mesmo prazo, indicar os meios objetivos e necessários ao prosseguimento da execução.Intime-se. UBERABA/MG, 20 de agosto de 2024. FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010618-10.2022.5.03.0168
21/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE ANTONIO LAMOUNIER DE SA
RÉU: RAFISA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f013c3 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010618-10.2022.5.03.0168 Vistos os autos.Convolo o bloqueio parcial Sisbajud realizado ao ID e2a009b em penhora. Intime-se o executado RAFISA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA para fins do artigo 884 da CLT. Requerido o início da execução, entende-se que o(a) Reclamante concorda com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de patrimonial com acesso a bancos de dados públicos e privados com o objetivo de entrega da prestação jurisdicional com a maior efetividade.Proceda a Secretaria da Vara às seguintes providências em face do executado RAFISA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA, sequencialmente, independentemente de novo despacho:Sisbajud realizado ao ID e2a009b. 1 – Pesquisa por meio do sistema RENAJUD, inserindo-se restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). Intime(m)-se o(s) executado(s) para ciência da restrição;2 – Pesquisa de bens e/ou direitos do(s) executado(s) declarados à Receita Federal do Brasil via INFOJUD, salvo se se tratar de pessoa jurídica, tendo em vista a informação contida no Ofício Circular Conjunto no. 01/2009;3 – Lançamento de indisponibilidade sobre imóveis do(s) executado(s) via CNIB; 4 – Localizados bens e/ou direitos, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos quantos bastem à garantia da execução. 5 –Decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento do débito ou garantia da execução, inscreva-se o nome do(s) executado(s) em órgãos de proteção de crédito (SerasaJud) e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do art. 883-A da CLT.6 – Redirecione-se a execução em face do(s) devedor(es) subsidiário(s) em caso de não localização de bens e/ou direitos seguindo-se os procedimentos descritos no presente despacho.7 – Não havendo sucesso nas providências acima, intime-se o(a) exequente para dizer se deseja a desconsideração da personalidade jurídica do(s) executado(s) (art. 855-A da CLT). Havendo afirmativa do(a) exequente, determina-se à Secretaria da Vara que realize pesquisa via JUCEMG (ou Junta Comercial de outro estado) caso não haja nos autos cópia do contrato social atualizado do(s) executado(s). 8 – Processado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a execução dos sócios, devem-se seguir novamente todos os procedimentos acima descritos, e, frustrada a execução, intime-se o(a) exequente para apresentar meios inéditos e eficazes para satisfação do crédito no prazo de 30 dias. Neste caso, fica desde já advertido(a) o(a) exequente de que não serão repetidos atos processuais já praticados, a menos que haja indícios de modificação do estado de fato quanto à disponibilidade de bens do(s) executado(s).Sem manifestação, ou frustrados os meios apresentados pelo (a) exequente em sua manifestação, suspenda-se o processo e inicie-se a contagem do prazo de 02 anos para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente (art. 11-A, caput e §1o, da CLT). Determina-se que o resultado de todas as pesquisas referentes aos bens do(s) executado(s) deverão permanecer em sigilo, exceto para as partes e procuradores.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) da penalidade de multa por conduta atentatória à dignidade da justiça com base no art. 774, incisos I a V e parágrafo único, do CPC. UBERABA/MG, 06 de agosto de 2024. FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
07/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE ANTONIO LAMOUNIER DE SA
RÉU: RAFISA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f013c3 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010618-10.2022.5.03.0168 Vistos os autos.Convolo o bloqueio parcial Sisbajud realizado ao ID e2a009b em penhora. Intime-se o executado RAFISA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA para fins do artigo 884 da CLT. Requerido o início da execução, entende-se que o(a) Reclamante concorda com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de patrimonial com acesso a bancos de dados públicos e privados com o objetivo de entrega da prestação jurisdicional com a maior efetividade.Proceda a Secretaria da Vara às seguintes providências em face do executado RAFISA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA, sequencialmente, independentemente de novo despacho:Sisbajud realizado ao ID e2a009b. 1 – Pesquisa por meio do sistema RENAJUD, inserindo-se restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). Intime(m)-se o(s) executado(s) para ciência da restrição;2 – Pesquisa de bens e/ou direitos do(s) executado(s) declarados à Receita Federal do Brasil via INFOJUD, salvo se se tratar de pessoa jurídica, tendo em vista a informação contida no Ofício Circular Conjunto no. 01/2009;3 – Lançamento de indisponibilidade sobre imóveis do(s) executado(s) via CNIB; 4 – Localizados bens e/ou direitos, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos quantos bastem à garantia da execução. 5 –Decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento do débito ou garantia da execução, inscreva-se o nome do(s) executado(s) em órgãos de proteção de crédito (SerasaJud) e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do art. 883-A da CLT.6 – Redirecione-se a execução em face do(s) devedor(es) subsidiário(s) em caso de não localização de bens e/ou direitos seguindo-se os procedimentos descritos no presente despacho.7 – Não havendo sucesso nas providências acima, intime-se o(a) exequente para dizer se deseja a desconsideração da personalidade jurídica do(s) executado(s) (art. 855-A da CLT). Havendo afirmativa do(a) exequente, determina-se à Secretaria da Vara que realize pesquisa via JUCEMG (ou Junta Comercial de outro estado) caso não haja nos autos cópia do contrato social atualizado do(s) executado(s). 8 – Processado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a execução dos sócios, devem-se seguir novamente todos os procedimentos acima descritos, e, frustrada a execução, intime-se o(a) exequente para apresentar meios inéditos e eficazes para satisfação do crédito no prazo de 30 dias. Neste caso, fica desde já advertido(a) o(a) exequente de que não serão repetidos atos processuais já praticados, a menos que haja indícios de modificação do estado de fato quanto à disponibilidade de bens do(s) executado(s).Sem manifestação, ou frustrados os meios apresentados pelo (a) exequente em sua manifestação, suspenda-se o processo e inicie-se a contagem do prazo de 02 anos para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente (art. 11-A, caput e §1o, da CLT). Determina-se que o resultado de todas as pesquisas referentes aos bens do(s) executado(s) deverão permanecer em sigilo, exceto para as partes e procuradores.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) da penalidade de multa por conduta atentatória à dignidade da justiça com base no art. 774, incisos I a V e parágrafo único, do CPC. UBERABA/MG, 06 de agosto de 2024. FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
07/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/05/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.