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22/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000061-78.2024.5.09.0021 RECLAMANTE: JOYCE FERNANDA DA SILVA SOUZA RECLAMADO: LEJON COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08b94ec proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LAERCIO DONIZETE DEL BIANCO DESPACHO 1. Verificados os pressupostos de admissibilidade subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), bem como os objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, determinando seu regular processamento. Intime-se a parte ré para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões. 2. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região. MARINGA/PR, 01 de agosto de 2024. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho