Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- FANEXSON JACQUES
19/05/2025, 00:00
Não-Provimento
14/05/2025, 18:41
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- FANEXSON JACQUES
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FANEXSON JACQUES
RÉU: WATTS ENGENHARIA ELETRICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bde655 proferida nos autos. DECISÃO PJe
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010706-38.2019.5.03.0173
Vistos.Mantenho a decisão proferida.Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, já que tempestivo, regular a representação processual e dispensado o preparo, recebo o agravo de petição do(a) reclamante.Intime-se o(a) reclamado para, caso queira, apresentar contraminutas, no prazo legal.Após o prazo anterior, remetam-se os autos ao E. TRT da 3ª Região, com nossas homenagens. UBERLANDIA/MG, 20 de agosto de 2024. MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
21/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FANEXSON JACQUES
RÉU: WATTS ENGENHARIA ELETRICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc088a proferido nos autos. DESPACHO PJe
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010706-38.2019.5.03.0173
Vistos.Indefiro o requerimento de inclusão, no polo passivo da execução, das esposas dos executados PAULO SERGIO HONORATO BRANCO e BOLIVAR CAETANO DE RESENDE, por violar o rol taxativo do art. 779 do CPC. Ressalto que a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa e o direcionamento da execução contra seus sócios não abrange a inclusão dos cônjuges no polo passivo da execução.Dê-se ciência ao reclamante.Após, remetam-se os autos ao sobrestamento e aguarde-se a quitação do débito pelo Juízo da Recuperação Judicial, tendo em vista que, para a executada Watts Engenharia Elétrica Ltda, foi expedida certidão para habilitação dos créditos junto à Recuperação Judicial, conforme ID 0894c80. UBERLANDIA/MG, 02 de agosto de 2024. JOAO PAULO RODRIGUES REIS Juiz do Trabalho Substituto