Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/24091100300062800000018857350?instancia=2
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000082-82.2022.5.08.0011 RECLAMANTE: GERALDO FERREIRA FONSECA RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16b8c9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃONo processo nº ATOrd 0000082-82.2022.5.08.0011, em que são partes Geraldo Ferreira Fonseca (exequente) e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A — Eletronorte (executada), decide-se:3.1. conhecer dos embargos à execução e das contrarrazões;3.2. no mérito, julgar os embargos à execução totalmente improcedentes;3.3. atribuir custas à executada, em R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);3.4. deferir o pedido do exequente, de liberação dos valores controversos.Tudo consoante fundamentação. Registre-se para fins estatísticos. Com a publicação desta sentença no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e vinculação aos nomes dos advogados, as partes ficam cientes. LARISSA CUNHA BARBOSA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000082-82.2022.5.08.0011 RECLAMANTE: GERALDO FERREIRA FONSECA RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16b8c9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃONo processo nº ATOrd 0000082-82.2022.5.08.0011, em que são partes Geraldo Ferreira Fonseca (exequente) e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A — Eletronorte (executada), decide-se:3.1. conhecer dos embargos à execução e das contrarrazões;3.2. no mérito, julgar os embargos à execução totalmente improcedentes;3.3. atribuir custas à executada, em R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);3.4. deferir o pedido do exequente, de liberação dos valores controversos.Tudo consoante fundamentação. Registre-se para fins estatísticos. Com a publicação desta sentença no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e vinculação aos nomes dos advogados, as partes ficam cientes. LARISSA CUNHA BARBOSA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.