Publicacao/Comunicacao
Intimação
avulsa - 6ª Turma CERTIDÃO PROCESSO Nº TST - Ag-AIRR - 2077-69.2012.5.02.0231 CERTIFICO que a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual com início no dia 27/04/2026 e encerramento no dia 05/05/2026, sob a presidência do Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, com a presença da Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, Relatora, do Ex.mo Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, e da Ex.ma SubprocuradoraGeral do Trabalho, Dr.a Lucinéia Alves Ocampos, DECIDIU, por solicitação da Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, Relatora, retirar o processo de pauta, com o fim de aguardar na Secretaria da Sexta Turma apreciação do eg. Tribunal Pleno diante do Tema 290: "A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário no sentido de suprir o requisito previsto como indispensável à concessão da promoção por merecimento?", objeto de instauração do incidente de recurso repetitivo suscitado no IncJulgRREmbRep - 0000298-63.2023.5.09.0663. Observação: a Dra. JOSEFA RAFAELA OLIVEIRA COSTA, patrona da parte AVANICE APARECIDA DE VERAS PARUSSOLO, participou da sessão virtual nos termos do § 2º-A do art. 134 do RITST. Agravante(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Agravado(s): AVANICE APARECIDA DE VERAS PARUSSOLO e OS MESMOS Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Brasília, 5 de maio de 2026. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma