Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: MARIA APARECIDA ALVES Agravado(s): AMPHORA APOIO COMERCIAL ADMINISTRATIVO E CADASTRO S/S LTDA E OUTRO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO CAUDURO DAMIANI Agravado(s): GISELA SIMAO GONCALVES ADVOGADO: GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS KA/asv D E C I S Ã O Aguarde-se na Secretaria da Sexta Turma do TST a solução do Incidente de Recursos Repetitivos nº 29 ("À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?"), com suspensão dos recursos pendentes de julgamento no TST determinada pelo Ministro Relator em 12/02/2025. Publique-se. Brasília, 29 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora