ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. E OUTRO
Autor
DALILA BEZERRA GALINDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DR. JOSÉ RICARDO SANT´ANNA
OAB/SP 132995·CPF·Representa: Autor
DR. ANA PAULA KEUNECKE MACHADO
OAB/RS 45809·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DAVI MARTINS COSTA
OAB/RS 44138·CPF·Representa: Autor
DR. JOSÉ RICARDO SANT´ANNA
OAB/SP 132995·CPF·Representa: Réu
DR. ANA PAULA KEUNECKE MACHADO
OAB/RS 45809·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. E OUTRO ADVOGADO: JOSE RICARDO SANT ANNA Agravado(s): DALILA BEZERRA GALINDO ADVOGADO: RAFAEL DAVI MARTINS COSTA ADVOGADO: ANA PAULA KEUNECKE MACHADO KA/asv D E C I S Ã O Aguarde-se na Secretaria da Sexta Turma do TST a solução do Incidente de Recursos Repetitivos nº 29 ("À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?"), com suspensão dos recursos pendentes de julgamento no TST determinada pelo Ministro Relator em 12/02/2025. Publique-se. Brasília, 21 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora