Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON CESAR DA SILVA COELHO
12/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
10/02/2026, 14:31
Remessa (outros motivos)
10/02/2026, 14:31
Mero expediente
09/02/2026, 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2026, 13:40
Petição
12/01/2026, 11:21
Retirada de pauta
14/11/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/11/2025 e encerramento 11/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 63-20.2023.5.06.0004 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON CESAR DA SILVA COELHO
12/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
10/02/2026, 14:31
Remessa (outros motivos)
10/02/2026, 14:31
Mero expediente
09/02/2026, 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2026, 13:40
Petição
12/01/2026, 11:21
Retirada de pauta
14/11/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/11/2025 e encerramento 11/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 63-20.2023.5.06.0004 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 16:03
Publicação
14/10/2025, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 16:02
Recebimento
29/08/2025, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON CESAR DA SILVA COELHO
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24112600300574200000058991431?instancia=3
27/11/2024, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
25/11/2024, 11:09
Mero expediente
08/11/2024, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24110500300757900000056044239?instancia=3
06/11/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
04/11/2024, 18:07
Recebimento
29/10/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON CESAR DA SILVA COELHO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CONSTRUTORA MASTER LTDA
AGRAVADO: AILTON CESAR DA SILVA COELHO INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: AILTON CESAR DA SILVA COELHO[Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu.EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICO ELENCADO NO ART. 897, §1º, DA CLT. A interposição do agravo de petição requer o preenchimento não apenas dos pressupostos extrínsecos recursais, mas, além deles, a delimitação justificada dos valores objeto de discordância, tal como preconiza o art. 897, 1º, da CLT. A apresentação da mesma planilha de cálculos colacionada aos autos por ocasião da interposição dos embargos à execução não supre o requisito de admissibilidade recursal, por não contemplar a atualização do crédito até a data da interposição do agravo de petição. Outrossim, imperioso que a agravante demonstre, de forma clara e numérica, os valores que entende como devidos, possibilitando a própria revisão dos cálculos de liquidação por este Juízo ad quem, bem como a liberação integral do montante tido como incontroverso. Logo, impõe-se acolher a preliminar suscitada em contraminuta pelo exequente. Apelo não conhecido. RECIFE/PE, 15 de agosto de 2024.MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDESDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA AP 0000063-20.2023.5.06.0004
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CONSTRUTORA MASTER LTDA
AGRAVADO: AILTON CESAR DA SILVA COELHO INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: CONSTRUTORA MASTER LTDA[Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu.EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICO ELENCADO NO ART. 897, §1º, DA CLT. A interposição do agravo de petição requer o preenchimento não apenas dos pressupostos extrínsecos recursais, mas, além deles, a delimitação justificada dos valores objeto de discordância, tal como preconiza o art. 897, 1º, da CLT. A apresentação da mesma planilha de cálculos colacionada aos autos por ocasião da interposição dos embargos à execução não supre o requisito de admissibilidade recursal, por não contemplar a atualização do crédito até a data da interposição do agravo de petição. Outrossim, imperioso que a agravante demonstre, de forma clara e numérica, os valores que entende como devidos, possibilitando a própria revisão dos cálculos de liquidação por este Juízo ad quem, bem como a liberação integral do montante tido como incontroverso. Logo, impõe-se acolher a preliminar suscitada em contraminuta pelo exequente. Apelo não conhecido. RECIFE/PE, 15 de agosto de 2024.MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDESDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA AP 0000063-20.2023.5.06.0004
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
13/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.