Multa por ED ProtelatóriosAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
03/08/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
SELLER CONSULTORIA IMOBILIÁRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTRAS
Autor
CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
CNPJ
Reu
LEANDRO CESAR DA SILVA RENA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NATALIA BECHARA VASCONCELOS
OAB/RJ 158993·CPF·Representa: Autor
PRISCILLA AGUIAR RODRIGUES
OAB/RJ 215090·CPF·Representa: Autor
AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR
OAB/RJ 79553·CPF·Representa: Autor
BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS
OAB/RJ 92718·Representa: Autor
MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA
OAB/DF 21934·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
21/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
O Supremo Tribunal Federal "acolheu, em parte, os embargos de declaração, com excepcionais efeitos modificativos, tão somente para, mantida a cassação do ato reclamado, determinar a suspensão do processo originário até o julgamento do mérito do Tema 1.389 da repercussão geral, nos termos do voto do Relator".
Assim, determino a permanência dos presentes autos na Secretaria da Primeira Turma, onde deverão aguardar a resolução da controvérsia por aquele Egrégio Tribunal.
20/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 19:03
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Inválido)