Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTRA ADVOGADA: Dra. MARIA LÚCIA MENEZES GADOTTI ADVOGADA: Dra. FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA ADVOGADO: Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO AGRAVADA E RECORRIDA: LUCIANA DO NASCIMENTO ADVOGADO: Dr. NUREDIN AHMAD ALLAN ADVOGADO: Dr. JOSÉ HILTON SILVEIRA DE LUCENA GMDMC/Gg/Dmc/Ak D E S P A C H O Examinando os autos, constato que a controvérsia posta no recurso submetido à apreciação desta Corte se refere ao TEMA 95 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) do TST. Com efeito. No processo TST-RR - 0010946-64.2023.5.03.0180, substituído pelo processo IncJulgRREmbRep-0010946-64.2023.5.03.0180, o Relator, Ministro Luiz José Dezena da Silva, em despacho datado de 7/5/2025 (Publicado no DEJT de 9/5/2025), determinou " a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria (arts.896-C, § 5.º, da CLT e 5.º, II, da Instrução Normativa n.º 38/2015,) a saber: "Qual é a legislação trabalhista aplicável nos casos em que o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional em águas brasileiras e internacionais? Desse modo, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento definitivo da matéria. Aguarde-se em Secretaria. Publique-se. Brasília, 19 de maio de 2025. Dora Maria da Costa
AGRAVANTE E