Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Sétima Sessão Extraordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/12/2025 e encerramento 16/12/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 10578-83.2019.5.03.0022 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/11/2025, 10:07
Conclusão (para julgamento)
23/07/2025, 09:19
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 17:00
Publicação
04/07/2025, 07:00
Confirmada
03/07/2025, 21:03
Mero expediente
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2025, 17:04
Confirmada
18/06/2025, 21:02
Publicação
17/06/2025, 07:00
Mero expediente
16/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2025, 17:53
Confirmada
21/05/2025, 21:04
Publicação
21/05/2025, 07:00
Mero expediente
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 18:01
Remessa (outros motivos)
25/03/2025, 12:49
Expedida/certificada
12/02/2025, 08:33
Publicação
12/02/2025, 07:00
Mero expediente
11/02/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: ESPARTA SEGURANÇA LTDA. Advogado: Dr. BERNARDO AUGUSTO ABUCÁTER AZEVEDO Advogado: Dr. BRUNO NICOLAU MENDES RIBEIRO Advogado: Dr. ANDRE LUIZ FARIA DE SOUZA
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Procuradora:Dra. Maria Amélia Bracks Duarte GMSPM/dls/bsa D E S P A C H O Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet.: 27094/2025-7.
Trata-se de notícia acerca da intenção de conciliar para resolução do conflito (seq. 25). Sendo assim, nos termos da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho, delego ao CEJUSC/TST a adoção de providências cabíveis. Caso a conciliação não prospere, os autos deverão retornar a este Relator para o prosseguimento do feito. À Secretaria da Oitava Turma para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 06 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator