Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- Y LOGISTICA DO BRASIL LTDA
19/02/2025, 00:00
Petição
10/02/2025, 14:23
Não-Provimento
04/02/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- Y LOGISTICA DO BRASIL LTDA
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: Y LOGISTICA DO BRASIL LTDA
RECORRIDO: JAILSON DE SOUSA RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46a2f9d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1001456-17.2021.5.02.0271 - Turma 3 Recorrente(s):1. Y LOGISTICA DO BRASIL LTDAAdvogado(a)(s):1. GUSTAVO MARQUART DEFENDI (SP - 384161)Recorrido(a)(s):1. JAILSON DE SOUSA RODRIGUES2. VIGOR ALIMENTOS S.AAdvogado(a)(s):1. RODRIGO GABRIEL MANSOR (SP - 162708)1. JOSE DE HARO HERNANDES JUNIOR (SP - 217975)2. JULIANA DAL MORO AMARANTE (SP - 296813)Decisão interlocutória. Recurso de revista incabível (Súmula 214/TST).A Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem para julgamento do mérito, tendo em vista o provimento do apelo da parte autora para reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho (id 0ea4235).Cuidando-se, pois, de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, mostra-se inviável o seguimento do Recurso de Revista, a teor do disposto na Súmula 214, do TST e no § 1º, do artigo 893, da CLT.De outra parte,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO ROT 1001456-17.2021.5.02.0271 indefiro o processamento do agravo de instrumento de id. 4795468, porquanto evidenciado o equívoco da parte.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista e INDEFIRO o processamento do agravo de instrumento. Intimem-se. /atl SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial