Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25111400300723000000282718310?instancia=2
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
23/03/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
20/05/2025, 00:00
Não-Provimento
15/05/2025, 19:10
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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19/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001073-82.2022.5.02.0019 RECLAMANTE: LUCIANO DUTRA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80a5594 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pela primeira reclamada - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - encontra-se tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos.SÃO PAULO/SP, data abaixo.CAIO DA CUNHA LIMADECISÃOVistos.Tendo em vista que os pressupostos de admissibilidade são novamente submetidos ao crivo do Segundo Grau de Jurisdição e, em face do requerimento de reexame da apresentação de ofício precatório como garantia da execução, processe-se, em termos, o Agravo de Petição apresentado.Intime-se a parte contrária para apresentar as respectivas Contraminutas ao Agravo de Instrumento e aos Embargos à Execução.Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.SÃO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.