Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTO OTACILIO VASSALO DE LIMA
08/10/2025, 00:00
Não-Provimento
06/10/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
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21/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/05/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- TERESINHA KOSMA MARCILIO
- ELIANA NATALIA TRENTIN
- VALDEMOR ANTONIO TRENTIN
- VIRVI JORDAO MARCILIO
- SANTO OTACILIO VASSALO DE LIMA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: SANTO OTACILIO VASSALO DE LIMA E OUTROS (4)
AGRAVADO: SANTO OTACILIO VASSALO DE LIMA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e484f proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO PAPALEO DE SOUZA AP 0020507-94.2020.5.04.0405 Vistos os autos.Na ID cbaf321, a executada V12 INCORPORADORA LTDA - EPP informa e requer o seguinte (no que interessa):"Excelência, inicialmente, é fato notório que a Reclamada V12 encontra-se há tempos com inúmeras dificuldades financeiras, que lhe impediram de dar andamento na construção de suas obras, bem como, que lhe impossibilitaram honrar com os compromissos assumidos no âmbito trabalhista, bem como nas demandas resistidas em que a parte foi condenada.[...]Diante disso, a Reclamada, juntamente com a Comissão de Representantes dos Adquirentes das Unidades do Condomínio Júlio Premier Offices, com a anuência da empresa Construtora Vêneto Ltda, entabularam acordo no processo cível de nº. 5023755-78.2020.8.21.0010, o qual tramita junto à 5ª Vara Cível de Caxias do Sul.No presente acordo, firmaram as partes a composição das obrigações oriundas do dito empreendimento, bem como, acerca das obrigações envolvendo os processos trabalhistas (cláusula terceira - anexo IV), em troca da cessão de direitos do Empreendimento Júlio Premier Offices.[...]Diante do presente Acordo, necessário realizar a comunicação junto à esta Vara, a fim de cientificar os Reclamantes da celebração do ato, bem como para que, diante da assunção das obrigações trabalhistas assumidas pela a Comissão de Representantes dos Adquirentes das Unidades do Condomínio Júlio Premier Offices, os valores devidos objetos de condenação, possam ser buscados diretamente com a Comissão, que, a partir da Assunção da Dívida, obrigaram-se a cumprir a prestação devida, diretamente com os respectivos credores.Ainda, não obstante a homologação do acordo junto à 5ª Vara Cível, necessário à respectiva validação do acordo junto à esta especializada, o que se requer desde já.Por fim, após validado o respectivo acordo e cientificadas as partes, requer que cessem imediatamente os atos executórios, bem como demais atos processuais em face das Reclamadas V12 e Vêneto, bem como em face dos sócios."Ante a necessidade de dilação probatória, abertura ao contraditório e eventual adoção de medidas executivas, e considerando os estreitos limites da competência delegada a esta Vice-Presidência, restrita a examinar prévia e precariamente a admissibilidade de Recurso de Revista, a controvérsia travada pelas partes envolvendo as alegações e requerimentos formulados na petição ID cbaf321 deve ser enfrentada e resolvida pelo Juízo da Execução, com competência funcional para tanto. Dessa forma, a parte poderá, se pretender antecipar-se ao eventual retorno dos autos à origem, fazer uso da classe CumPrSe ("Cumprimento Provisório de Sentença"), antigos "autos suplementares", disponível na plataforma PJe de Primeiro Grau, ainda que se trate de diligência relacionada ao cumprimento definitivo da sentença.Intime-se.Após, retornem para exame de admissibilidade de Recurso de Revista. ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZVice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/akto PORTO ALEGRE/RS, 09 de agosto de 2024. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: SANTO OTACILIO VASSALO DE LIMA E OUTROS (4)
AGRAVADO: SANTO OTACILIO VASSALO DE LIMA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e484f proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO PAPALEO DE SOUZA AP 0020507-94.2020.5.04.0405 Vistos os autos.Na ID cbaf321, a executada V12 INCORPORADORA LTDA - EPP informa e requer o seguinte (no que interessa):"Excelência, inicialmente, é fato notório que a Reclamada V12 encontra-se há tempos com inúmeras dificuldades financeiras, que lhe impediram de dar andamento na construção de suas obras, bem como, que lhe impossibilitaram honrar com os compromissos assumidos no âmbito trabalhista, bem como nas demandas resistidas em que a parte foi condenada.[...]Diante disso, a Reclamada, juntamente com a Comissão de Representantes dos Adquirentes das Unidades do Condomínio Júlio Premier Offices, com a anuência da empresa Construtora Vêneto Ltda, entabularam acordo no processo cível de nº. 5023755-78.2020.8.21.0010, o qual tramita junto à 5ª Vara Cível de Caxias do Sul.No presente acordo, firmaram as partes a composição das obrigações oriundas do dito empreendimento, bem como, acerca das obrigações envolvendo os processos trabalhistas (cláusula terceira - anexo IV), em troca da cessão de direitos do Empreendimento Júlio Premier Offices.[...]Diante do presente Acordo, necessário realizar a comunicação junto à esta Vara, a fim de cientificar os Reclamantes da celebração do ato, bem como para que, diante da assunção das obrigações trabalhistas assumidas pela a Comissão de Representantes dos Adquirentes das Unidades do Condomínio Júlio Premier Offices, os valores devidos objetos de condenação, possam ser buscados diretamente com a Comissão, que, a partir da Assunção da Dívida, obrigaram-se a cumprir a prestação devida, diretamente com os respectivos credores.Ainda, não obstante a homologação do acordo junto à 5ª Vara Cível, necessário à respectiva validação do acordo junto à esta especializada, o que se requer desde já.Por fim, após validado o respectivo acordo e cientificadas as partes, requer que cessem imediatamente os atos executórios, bem como demais atos processuais em face das Reclamadas V12 e Vêneto, bem como em face dos sócios."Ante a necessidade de dilação probatória, abertura ao contraditório e eventual adoção de medidas executivas, e considerando os estreitos limites da competência delegada a esta Vice-Presidência, restrita a examinar prévia e precariamente a admissibilidade de Recurso de Revista, a controvérsia travada pelas partes envolvendo as alegações e requerimentos formulados na petição ID cbaf321 deve ser enfrentada e resolvida pelo Juízo da Execução, com competência funcional para tanto. Dessa forma, a parte poderá, se pretender antecipar-se ao eventual retorno dos autos à origem, fazer uso da classe CumPrSe ("Cumprimento Provisório de Sentença"), antigos "autos suplementares", disponível na plataforma PJe de Primeiro Grau, ainda que se trate de diligência relacionada ao cumprimento definitivo da sentença.Intime-se.Após, retornem para exame de admissibilidade de Recurso de Revista. ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZVice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/akto PORTO ALEGRE/RS, 09 de agosto de 2024. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho
12/08/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
12/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
12/07/2024, 00:00
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12/07/2024, 00:00
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12/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
12/07/2024, 00:00
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12/07/2024, 00:00
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12/07/2024, 00:00
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