Publicacao/Comunicacao
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21/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
19/05/2025, 14:45
Mero expediente
13/05/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
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Intimação
RECORRENTE: FLAVIO EUSTAQUIO MATOSINHOS E OUTROS (1)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) EMENTA: BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. A concessão de benefícios de justiça gratuita está condicionada à demonstração de percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3º, da CLT) ou de insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (art. 790, § 4º, da CLT).ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes, exceto quanto ao tópico "DOS EFEITOS DA AÇÃO ANTERIOR", do recurso da parte ré, por ausência de interesse recursal; sem divergência, rejeitou a preliminar de carência de ação, arguida pela parte ré e, no mérito, negou provimento ao apelo da parte autora e deu parcial provimento ao da parte ré, para excluir a quebra de caixa da base de cálculo das diferenças de ATS deferidas; mantido o valor da condenação, pois ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 22 de agosto de 2024. FERNANDA VEIGA RESENDE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Paulo Emilio Vilhena da Silva ROT 0010144-23.2024.5.03.0183
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: FLAVIO EUSTAQUIO MATOSINHOS E OUTROS (1)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) EMENTA: BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. A concessão de benefícios de justiça gratuita está condicionada à demonstração de percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3º, da CLT) ou de insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (art. 790, § 4º, da CLT).ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes, exceto quanto ao tópico "DOS EFEITOS DA AÇÃO ANTERIOR", do recurso da parte ré, por ausência de interesse recursal; sem divergência, rejeitou a preliminar de carência de ação, arguida pela parte ré e, no mérito, negou provimento ao apelo da parte autora e deu parcial provimento ao da parte ré, para excluir a quebra de caixa da base de cálculo das diferenças de ATS deferidas; mantido o valor da condenação, pois ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 22 de agosto de 2024. FERNANDA VEIGA RESENDE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Paulo Emilio Vilhena da Silva ROT 0010144-23.2024.5.03.0183
23/08/2024, 00:00
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Intimação
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01/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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Intimação
RECORRENTE: FLAVIO EUSTAQUIO MATOSINHOS E OUTROS (1)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) EMENTA: BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. A concessão de benefícios de justiça gratuita está condicionada à demonstração de percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3º, da CLT) ou de insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (art. 790, § 4º, da CLT).ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes, exceto quanto ao tópico "DOS EFEITOS DA AÇÃO ANTERIOR", do recurso da parte ré, por ausência de interesse recursal; sem divergência, rejeitou a preliminar de carência de ação, arguida pela parte ré e, no mérito, negou provimento ao apelo da parte autora e deu parcial provimento ao da parte ré, para excluir a quebra de caixa da base de cálculo das diferenças de ATS deferidas; mantido o valor da condenação, pois ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 22 de agosto de 2024. FERNANDA VEIGA RESENDE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Paulo Emilio Vilhena da Silva ROT 0010144-23.2024.5.03.0183
23/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: FLAVIO EUSTAQUIO MATOSINHOS E OUTROS (1)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) EMENTA: BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. A concessão de benefícios de justiça gratuita está condicionada à demonstração de percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3º, da CLT) ou de insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (art. 790, § 4º, da CLT).ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes, exceto quanto ao tópico "DOS EFEITOS DA AÇÃO ANTERIOR", do recurso da parte ré, por ausência de interesse recursal; sem divergência, rejeitou a preliminar de carência de ação, arguida pela parte ré e, no mérito, negou provimento ao apelo da parte autora e deu parcial provimento ao da parte ré, para excluir a quebra de caixa da base de cálculo das diferenças de ATS deferidas; mantido o valor da condenação, pois ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 22 de agosto de 2024. FERNANDA VEIGA RESENDE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Paulo Emilio Vilhena da Silva ROT 0010144-23.2024.5.03.0183
23/08/2024, 00:00
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/24073100300921500000115040467?instancia=2
01/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.