Publicacao/Comunicacao
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21/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
19/05/2025, 14:36
Mero expediente
13/05/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301684800000075076036?instancia=3
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21/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
19/05/2025, 14:36
Mero expediente
13/05/2025, 20:10
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000035-58.2024.5.09.0093 RECLAMANTE: HELLEN ANDRESSA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cae841 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Posto isso, indefiro as preliminares arguidas e, no mérito, REJEITO os pedidos formulados por HELLEN ANDRESSA FERREIRA DA SILVA em face de CTJ MOBILIDADE LTDA, RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A e MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO para absolvê-los dos pedidos iniciais. São devidos os honorários sucumbenciais pela parte autora, conforme fixado na fundamentação. Custas processuais pela parte autora, no valor de R$ 124,33, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 6.216,43), dispensadas, nos termos do art. 790-A da CLT. Proceda a Secretaria as retificações cadastrais determinadas. Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho
07/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000035-58.2024.5.09.0093 RECLAMANTE: HELLEN ANDRESSA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cae841 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Posto isso, indefiro as preliminares arguidas e, no mérito, REJEITO os pedidos formulados por HELLEN ANDRESSA FERREIRA DA SILVA em face de CTJ MOBILIDADE LTDA, RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A e MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO para absolvê-los dos pedidos iniciais. São devidos os honorários sucumbenciais pela parte autora, conforme fixado na fundamentação. Custas processuais pela parte autora, no valor de R$ 124,33, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 6.216,43), dispensadas, nos termos do art. 790-A da CLT. Proceda a Secretaria as retificações cadastrais determinadas. Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho
07/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.