Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EPP
26/11/2025, 00:00
Não-Provimento
19/11/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 11/11/2025 e encerramento 18/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10065-51.2024.5.03.0019 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
30/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/10/2025, 10:23
Publicação
29/10/2025, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 10:21
Petição
21/10/2025, 21:49
Recebimento
20/10/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25100100304144600000122610324?instancia=3
07/10/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
29/09/2025, 10:47
Mero expediente
25/09/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301430700000090889506?instancia=3
21/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/05/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA AVELINO VIEIRA
- FORTEBANCO ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
- TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
- LAURENCE GUSTAVO PINTO NETO
- FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EPP
- BANCO BRADESCO S.A.
- BANCO DO BRASIL SA
- EDSON PINTO NETO
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/24112700300124500000120876110?instancia=2
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA AVELINO VIEIRA
- FORTEBANCO ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
- TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
- LAURENCE GUSTAVO PINTO NETO
- FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- BANCO DO BRASIL SA
- FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
- EDSON PINTO NETO
- BANCO BRADESCO S.A.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: WEVERTON PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EPP E OUTROS (8) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CADASTRAMENTO DEFICIENTE DOS ASSUNTOS NO PJE. A intimação do autor para cadastramento dos assuntos processuais é medida inócua, visto que, por deficiência do sistema PJe, não é possível à parte retificar o cadastramento, após o ajuizamento da demanda. Assim, a petição que apresenta os assuntos abordados na inicial, com a indicação dos respectivos códigos de cadastramento, supre a obrigação constante do art. 19, § 2º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, devendo a alteração, com a inclusão dos assuntos faltantes, ser realizada pela Secretaria da Vara de Origem.DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo autor; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o d. Juízo a quo proceda à retificação do cadastramento, com a inclusão dos assuntos faltantes no sistema PJe, e prossiga no processamento e julgamento do feito, conforme entender de direito.Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. LUCINEIA CRISTINA REZENDE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA ROT 0010065-51.2024.5.03.0019
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: WEVERTON PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EPP E OUTROS (8) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CADASTRAMENTO DEFICIENTE DOS ASSUNTOS NO PJE. A intimação do autor para cadastramento dos assuntos processuais é medida inócua, visto que, por deficiência do sistema PJe, não é possível à parte retificar o cadastramento, após o ajuizamento da demanda. Assim, a petição que apresenta os assuntos abordados na inicial, com a indicação dos respectivos códigos de cadastramento, supre a obrigação constante do art. 19, § 2º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, devendo a alteração, com a inclusão dos assuntos faltantes, ser realizada pela Secretaria da Vara de Origem.DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo autor; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o d. Juízo a quo proceda à retificação do cadastramento, com a inclusão dos assuntos faltantes no sistema PJe, e prossiga no processamento e julgamento do feito, conforme entender de direito.Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. LUCINEIA CRISTINA REZENDE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA ROT 0010065-51.2024.5.03.0019
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: WEVERTON PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EPP E OUTROS (8) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CADASTRAMENTO DEFICIENTE DOS ASSUNTOS NO PJE. A intimação do autor para cadastramento dos assuntos processuais é medida inócua, visto que, por deficiência do sistema PJe, não é possível à parte retificar o cadastramento, após o ajuizamento da demanda. Assim, a petição que apresenta os assuntos abordados na inicial, com a indicação dos respectivos códigos de cadastramento, supre a obrigação constante do art. 19, § 2º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, devendo a alteração, com a inclusão dos assuntos faltantes, ser realizada pela Secretaria da Vara de Origem.DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo autor; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o d. Juízo a quo proceda à retificação do cadastramento, com a inclusão dos assuntos faltantes no sistema PJe, e prossiga no processamento e julgamento do feito, conforme entender de direito.Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. LUCINEIA CRISTINA REZENDE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA ROT 0010065-51.2024.5.03.0019
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: WEVERTON PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EPP E OUTROS (8) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CADASTRAMENTO DEFICIENTE DOS ASSUNTOS NO PJE. A intimação do autor para cadastramento dos assuntos processuais é medida inócua, visto que, por deficiência do sistema PJe, não é possível à parte retificar o cadastramento, após o ajuizamento da demanda. Assim, a petição que apresenta os assuntos abordados na inicial, com a indicação dos respectivos códigos de cadastramento, supre a obrigação constante do art. 19, § 2º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, devendo a alteração, com a inclusão dos assuntos faltantes, ser realizada pela Secretaria da Vara de Origem.DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo autor; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o d. Juízo a quo proceda à retificação do cadastramento, com a inclusão dos assuntos faltantes no sistema PJe, e prossiga no processamento e julgamento do feito, conforme entender de direito.Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. LUCINEIA CRISTINA REZENDE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA ROT 0010065-51.2024.5.03.0019
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: WEVERTON PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EPP E OUTROS (8) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CADASTRAMENTO DEFICIENTE DOS ASSUNTOS NO PJE. A intimação do autor para cadastramento dos assuntos processuais é medida inócua, visto que, por deficiência do sistema PJe, não é possível à parte retificar o cadastramento, após o ajuizamento da demanda. Assim, a petição que apresenta os assuntos abordados na inicial, com a indicação dos respectivos códigos de cadastramento, supre a obrigação constante do art. 19, § 2º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, devendo a alteração, com a inclusão dos assuntos faltantes, ser realizada pela Secretaria da Vara de Origem.DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo autor; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o d. Juízo a quo proceda à retificação do cadastramento, com a inclusão dos assuntos faltantes no sistema PJe, e prossiga no processamento e julgamento do feito, conforme entender de direito.Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. LUCINEIA CRISTINA REZENDE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA ROT 0010065-51.2024.5.03.0019
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: WEVERTON PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EPP E OUTROS (8) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CADASTRAMENTO DEFICIENTE DOS ASSUNTOS NO PJE. A intimação do autor para cadastramento dos assuntos processuais é medida inócua, visto que, por deficiência do sistema PJe, não é possível à parte retificar o cadastramento, após o ajuizamento da demanda. Assim, a petição que apresenta os assuntos abordados na inicial, com a indicação dos respectivos códigos de cadastramento, supre a obrigação constante do art. 19, § 2º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, devendo a alteração, com a inclusão dos assuntos faltantes, ser realizada pela Secretaria da Vara de Origem.DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo autor; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o d. Juízo a quo proceda à retificação do cadastramento, com a inclusão dos assuntos faltantes no sistema PJe, e prossiga no processamento e julgamento do feito, conforme entender de direito.Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. LUCINEIA CRISTINA REZENDE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA ROT 0010065-51.2024.5.03.0019
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: WEVERTON PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EPP E OUTROS (8) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CADASTRAMENTO DEFICIENTE DOS ASSUNTOS NO PJE. A intimação do autor para cadastramento dos assuntos processuais é medida inócua, visto que, por deficiência do sistema PJe, não é possível à parte retificar o cadastramento, após o ajuizamento da demanda. Assim, a petição que apresenta os assuntos abordados na inicial, com a indicação dos respectivos códigos de cadastramento, supre a obrigação constante do art. 19, § 2º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, devendo a alteração, com a inclusão dos assuntos faltantes, ser realizada pela Secretaria da Vara de Origem.DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo autor; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o d. Juízo a quo proceda à retificação do cadastramento, com a inclusão dos assuntos faltantes no sistema PJe, e prossiga no processamento e julgamento do feito, conforme entender de direito.Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. LUCINEIA CRISTINA REZENDE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA ROT 0010065-51.2024.5.03.0019
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: WEVERTON PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EPP E OUTROS (8) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CADASTRAMENTO DEFICIENTE DOS ASSUNTOS NO PJE. A intimação do autor para cadastramento dos assuntos processuais é medida inócua, visto que, por deficiência do sistema PJe, não é possível à parte retificar o cadastramento, após o ajuizamento da demanda. Assim, a petição que apresenta os assuntos abordados na inicial, com a indicação dos respectivos códigos de cadastramento, supre a obrigação constante do art. 19, § 2º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, devendo a alteração, com a inclusão dos assuntos faltantes, ser realizada pela Secretaria da Vara de Origem.DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo autor; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o d. Juízo a quo proceda à retificação do cadastramento, com a inclusão dos assuntos faltantes no sistema PJe, e prossiga no processamento e julgamento do feito, conforme entender de direito.Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. LUCINEIA CRISTINA REZENDE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA ROT 0010065-51.2024.5.03.0019
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: WEVERTON PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EPP E OUTROS (8) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CADASTRAMENTO DEFICIENTE DOS ASSUNTOS NO PJE. A intimação do autor para cadastramento dos assuntos processuais é medida inócua, visto que, por deficiência do sistema PJe, não é possível à parte retificar o cadastramento, após o ajuizamento da demanda. Assim, a petição que apresenta os assuntos abordados na inicial, com a indicação dos respectivos códigos de cadastramento, supre a obrigação constante do art. 19, § 2º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, devendo a alteração, com a inclusão dos assuntos faltantes, ser realizada pela Secretaria da Vara de Origem.DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo autor; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o d. Juízo a quo proceda à retificação do cadastramento, com a inclusão dos assuntos faltantes no sistema PJe, e prossiga no processamento e julgamento do feito, conforme entender de direito.Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. LUCINEIA CRISTINA REZENDE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA ROT 0010065-51.2024.5.03.0019
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: WEVERTON PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EPP E OUTROS (8) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CADASTRAMENTO DEFICIENTE DOS ASSUNTOS NO PJE. A intimação do autor para cadastramento dos assuntos processuais é medida inócua, visto que, por deficiência do sistema PJe, não é possível à parte retificar o cadastramento, após o ajuizamento da demanda. Assim, a petição que apresenta os assuntos abordados na inicial, com a indicação dos respectivos códigos de cadastramento, supre a obrigação constante do art. 19, § 2º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, devendo a alteração, com a inclusão dos assuntos faltantes, ser realizada pela Secretaria da Vara de Origem.DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo autor; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o d. Juízo a quo proceda à retificação do cadastramento, com a inclusão dos assuntos faltantes no sistema PJe, e prossiga no processamento e julgamento do feito, conforme entender de direito.Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. LUCINEIA CRISTINA REZENDE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA ROT 0010065-51.2024.5.03.0019
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.