Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JIN AND JANE COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ILHAS TIJUCAS COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA
27/03/2026, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
23/03/2026, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sexta Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/03/2026 e encerramento 20/03/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). 2.3.1. Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). 3. Traje: Na sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá usar traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas, em observância à previsão regimental. 4. Nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, os processos excluídos do julgamento virtual serão retirados de pauta e incluídos numa sessão presencial, mediante publicação de nova pauta de julgamento. Os processos retirados de pauta serão incluídos na sessão presencial com data provável: 06/05/2026. Processo Ag-Ag-AIRR - 20204-44.2023.5.04.0383 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA LIANA CHAIB. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
09/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
06/02/2026, 15:23
Publicação
06/02/2026, 15:23
Recebimento
03/02/2026, 13:00
Petição
10/12/2025, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SUNSET CLIFF CONFECCAO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA DE CALCADOS MADRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- G. DA SILVA CALCADOS - - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ILHAS TIJUCAS COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA
02/12/2025, 00:00
Não-Provimento
25/11/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Trigésima Terceira Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/11/2025 e encerramento 19/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). 2.3.1. Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). 3. Traje: Na sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá usar traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas, em observância à previsão regimental. 4. Nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, os processos excluídos do julgamento virtual serão retirados de pauta e incluídos numa sessão presencial, mediante publicação de nova pauta de julgamento em até 8 dias úteis. Os processos retirados de pauta serão incluídos na sessão presencial com data provável: 17/12/2025. Processo Ag-AIRR - 20204-44.2023.5.04.0383 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA LIANA CHAIB. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
30/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/10/2025, 16:54
Publicação
29/10/2025, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 16:54
Recebimento
16/10/2025, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO FRANCISCO INDUSTRIA DE CAICADOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- G. DA SILVA CALCADOS - - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600302965200000100034746?instancia=3
27/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
25/06/2025, 18:09
Mero expediente
16/06/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301430700000090889506?instancia=3
21/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/05/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- G. DA SILVA CALCADOS - - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
- SAO FRANCISCO INDUSTRIA DE CAICADOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
- INDUSTRIA DE CALCADOS MADRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
- HIKER CALCADOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- HANAUER INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO TEXTIL LTDA
- JIN AND JANE COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA.
- PAQUETA CALCADOS LTDA
- SUNSET CLIFF CONFECCAO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA
- ARMAZEM BRASIL COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA
- ADEJALMIR LUIZ FELLER
- ILHAS TIJUCAS COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ILHAS TIJUCAS COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA
- ADEJALMIR LUIZ FELLER
- G. DA SILVA CALCADOS - - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
- SAO FRANCISCO INDUSTRIA DE CAICADOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
- JIN AND JANE COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA.
- PAQUETA CALCADOS LTDA
- HANAUER INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO TEXTIL LTDA
- INDUSTRIA DE CALCADOS MADRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
- SUNSET CLIFF CONFECCAO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA
- HIKER CALCADOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
- ARMAZEM BRASIL COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- HANAUER INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO TEXTIL LTDA
- JIN AND JANE COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA.
- PAQUETA CALCADOS LTDA
- SUNSET CLIFF CONFECCAO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA
- ARMAZEM BRASIL COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA
- ADEJALMIR LUIZ FELLER
- ILHAS TIJUCAS COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- HANAUER INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO TEXTIL LTDA
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JIN AND JANE COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA.
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ILHAS TIJUCAS COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SUNSET CLIFF CONFECCAO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ARMAZEM BRASIL COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- HANAUER INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO TEXTIL LTDA
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300615900000092716715?instancia=2
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- PAQUETA CALCADOS LTDA
- ILHAS TIJUCAS COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA
- G. DA SILVA CALCADOS - - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
- SAO FRANCISCO INDUSTRIA DE CAICADOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
- JIN AND JANE COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA.
- HANAUER INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO TEXTIL LTDA
- INDUSTRIA DE CALCADOS MADRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
- SUNSET CLIFF CONFECCAO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA
- HIKER CALCADOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
- ARMAZEM BRASIL COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- PAQUETA CALCADOS LTDA
- ILHAS TIJUCAS COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA
- G. DA SILVA CALCADOS - - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
- SAO FRANCISCO INDUSTRIA DE CAICADOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
- JIN AND JANE COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA.
- HANAUER INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO TEXTIL LTDA
- INDUSTRIA DE CALCADOS MADRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
- SUNSET CLIFF CONFECCAO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA
- HIKER CALCADOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
- ARMAZEM BRASIL COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020204-44.2023.5.04.0383 RECLAMANTE: ADEJALMIR LUIZ FELLER RECLAMADO: INDUSTRIA DE CALCADOS MADRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd327c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista movida por ADEJALMIR LUIZ FELLER em face de INDUSTRIA DE CALCADOS MADRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA., HIKER CALCADOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA., G. DA SILVA CALCADOS – EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA., SAO FRANCISCO INDUSTRIA DE CAICADOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA., PAQUETA CALCADOS LTDA., ARMAZEM BRASIL COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA., SUNSET CLIFF CONFECCAO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA., ILHAS TIJUCAS COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA., JIN AND JANE COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA. e HANAUER INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO TEXTIL LTDA., para condenar as reclamadas INDUSTRIA DE CALCADOS MADRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA., HIKER CALCADOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA., G. DA SILVA CALCADOS – EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA. e SAO FRANCISCO INDUSTRIA DE CAICADOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA., solidariamente, e as reclamadas PAQUETA CALCADOS LTDA., ARMAZEM BRASIL COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA., SUNSET CLIFF CONFECCAO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA., ILHAS TIJUCAS COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA., JIN AND JANE COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA. e HANAUER INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO TEXTIL LTDA., de forma subsidiária, a pagarem ao autor, nos termos e critérios da fundamentação, em valores a serem apurados em liquidação por simples cálculo, acrescidos de juros e monetariamente atualizados, observadas as leis vigentes nas épocas próprias e a prescrição declarada:SALÁRIO DE MARÇO/2023, AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO PROPORCIONAL E FÉRIAS PROPORCIONAIS, ACRESCIDAS DE 1/3;INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, NO VALOR EQUIVALENTE A DUAS REMUNERAÇÕES DO AUTOR.A primeira reclamada deverá, ainda, proceder aos depósitos do FGTS da contratualidade, inclusive sobre as parcelas de cunho remuneratório ora deferidas, com 40%, deduzidos os valores já depositados ou pagos sob idêntica rubrica e, também, fornecer ao autor as guias para levantamento dos depósitos. No caso de inércia da ré, expeça, a Secretaria desta Unidade Judiciária, o Alvará correspondente.Descontos previdenciários e fiscais conforme diretrizes fixadas na fundamentação. Custas de R$140,00 calculadas sobre R$ 7.000,00, atribuídas à condenação, assim como os honorários do procurador do autor, de 10% sobre o valor bruto da condenação, pelas reclamadas. Cumpra-se, na forma e prazo legais. Intimem-se. Nada mais. LUIS FETTERMANN BOSAK Juiz do Trabalho Titular
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020204-44.2023.5.04.0383 RECLAMANTE: ADEJALMIR LUIZ FELLER RECLAMADO: INDUSTRIA DE CALCADOS MADRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd327c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista movida por ADEJALMIR LUIZ FELLER em face de INDUSTRIA DE CALCADOS MADRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA., HIKER CALCADOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA., G. DA SILVA CALCADOS – EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA., SAO FRANCISCO INDUSTRIA DE CAICADOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA., PAQUETA CALCADOS LTDA., ARMAZEM BRASIL COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA., SUNSET CLIFF CONFECCAO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA., ILHAS TIJUCAS COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA., JIN AND JANE COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA. e HANAUER INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO TEXTIL LTDA., para condenar as reclamadas INDUSTRIA DE CALCADOS MADRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA., HIKER CALCADOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA., G. DA SILVA CALCADOS – EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA. e SAO FRANCISCO INDUSTRIA DE CAICADOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA., solidariamente, e as reclamadas PAQUETA CALCADOS LTDA., ARMAZEM BRASIL COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA., SUNSET CLIFF CONFECCAO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA., ILHAS TIJUCAS COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA., JIN AND JANE COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA. e HANAUER INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO TEXTIL LTDA., de forma subsidiária, a pagarem ao autor, nos termos e critérios da fundamentação, em valores a serem apurados em liquidação por simples cálculo, acrescidos de juros e monetariamente atualizados, observadas as leis vigentes nas épocas próprias e a prescrição declarada:SALÁRIO DE MARÇO/2023, AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO PROPORCIONAL E FÉRIAS PROPORCIONAIS, ACRESCIDAS DE 1/3;INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, NO VALOR EQUIVALENTE A DUAS REMUNERAÇÕES DO AUTOR.A primeira reclamada deverá, ainda, proceder aos depósitos do FGTS da contratualidade, inclusive sobre as parcelas de cunho remuneratório ora deferidas, com 40%, deduzidos os valores já depositados ou pagos sob idêntica rubrica e, também, fornecer ao autor as guias para levantamento dos depósitos. No caso de inércia da ré, expeça, a Secretaria desta Unidade Judiciária, o Alvará correspondente.Descontos previdenciários e fiscais conforme diretrizes fixadas na fundamentação. Custas de R$140,00 calculadas sobre R$ 7.000,00, atribuídas à condenação, assim como os honorários do procurador do autor, de 10% sobre o valor bruto da condenação, pelas reclamadas. Cumpra-se, na forma e prazo legais. Intimem-se. Nada mais. LUIS FETTERMANN BOSAK Juiz do Trabalho Titular