Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 27/04/2026 e encerramento 05/05/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1000528-64.2023.5.02.0443 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
30/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2026, 13:09
Publicação
27/03/2026, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 13:08
Recebimento
25/03/2026, 19:07
Petição
19/02/2026, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO MARCOS DOS SANTOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 27/04/2026 e encerramento 05/05/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1000528-64.2023.5.02.0443 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
30/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2026, 13:09
Publicação
27/03/2026, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 13:08
Recebimento
25/03/2026, 19:07
Petição
19/02/2026, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO MARCOS DOS SANTOS
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
10/12/2025, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301430700000090889506?instancia=3
21/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
19/05/2025, 18:15
Mero expediente
14/05/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500301462200000070499612?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24090600301195400000241212434?instancia=2
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000528-64.2023.5.02.0443 RECLAMANTE: JOAO MARCOS DOS SANTOS RECLAMADO: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f73f0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Eduardo Nuyens Hourneaux.Santos, data abaixo.Caroline Cristina Cavalcante Cerqueira Hilário.Assistente de Juiz.
Vistos, etc.Embargos Declaratórios interpostos pelo reclamante (Id 4f36b52). Tempestivos e regulares, conheço.No mérito, complemento a decisão nos seguintes termos:HORAS NOTURNAS: O reclamante não apontou diferenças válidas, sendo certo, ainda, que os instrumentos coletivos acostados aos autos preveem adicional noturno superior ao legal, a fim de já englobar a hora noturna reduzida. E, neste caso, como se vê, não há supressão de direitos, sendo válida a cláusula coletiva em apreço pela adoção do princípio da autonomia privada coletiva insculpida no art. 7º, inc. XXVI, da CF/88- e da recente decisão proferida pelo STF nos autos do ARE 1.121.633 (Tema 1046). Nada a deferir, portanto.Diante o exposto, acolho os embargos do reclamante, apenas para prestar os esclarecimentos supracitados e, assim, sanando a omissão apontada, tudo nos termos da fundamentação.Intimem-se. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000528-64.2023.5.02.0443 RECLAMANTE: JOAO MARCOS DOS SANTOS RECLAMADO: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f73f0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Eduardo Nuyens Hourneaux.Santos, data abaixo.Caroline Cristina Cavalcante Cerqueira Hilário.Assistente de Juiz.
Vistos, etc.Embargos Declaratórios interpostos pelo reclamante (Id 4f36b52). Tempestivos e regulares, conheço.No mérito, complemento a decisão nos seguintes termos:HORAS NOTURNAS: O reclamante não apontou diferenças válidas, sendo certo, ainda, que os instrumentos coletivos acostados aos autos preveem adicional noturno superior ao legal, a fim de já englobar a hora noturna reduzida. E, neste caso, como se vê, não há supressão de direitos, sendo válida a cláusula coletiva em apreço pela adoção do princípio da autonomia privada coletiva insculpida no art. 7º, inc. XXVI, da CF/88- e da recente decisão proferida pelo STF nos autos do ARE 1.121.633 (Tema 1046). Nada a deferir, portanto.Diante o exposto, acolho os embargos do reclamante, apenas para prestar os esclarecimentos supracitados e, assim, sanando a omissão apontada, tudo nos termos da fundamentação.Intimem-se. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.