Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
- ERICSSON GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VERIZON TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
23/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/06/2025, 13:00
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 13:00
Petição
03/06/2025, 14:42
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- VERIZON TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
26/05/2025, 00:00
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
23/05/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301430700000090889506?instancia=3
21/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
19/05/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300898100000073816626?instancia=3
13/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/03/2025, 10:06
Distribuição (sorteio)
11/03/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- EVERSON PAULINO SOBRAL
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
- ERICSSON GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VERIZON TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- EVERSON PAULINO SOBRAL
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
- ERICSSON GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VERIZON TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- VERIZON TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEFONICA BRASIL S.A.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICSSON GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Publicacao/Comunicacao
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23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000421-20.2018.5.02.0047 RECLAMANTE: EVERSON PAULINO SOBRAL RECLAMADO: ERICSSON GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f6ae2 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pela reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024.MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTIVistos etc.Processe-se em termos.Ao reclamante agravado para contraminutaApós, ou no decurso de prazo ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000421-20.2018.5.02.0047 RECLAMANTE: EVERSON PAULINO SOBRAL RECLAMADO: ERICSSON GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25deb5d proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO, data abaixo.DJALMA BRANDAO MARTINSDESPACHO
Vistos.Mantenho o despacho ID 4e878a6.Observe a requerente que consta do V. Acórdão ID 12b8e26: "(...) Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do art. 791-A da CLT, mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições – obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra – foi considerada inconstitucional, mas a outra condição – demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante – continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do art. 790 da CLT para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. (...)"Ante a incompetência deste Juízo, indefiro a pesquisa patrimonial em face do reclamante.Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2024. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000421-20.2018.5.02.0047 RECLAMANTE: EVERSON PAULINO SOBRAL RECLAMADO: ERICSSON GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25deb5d proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO, data abaixo.DJALMA BRANDAO MARTINSDESPACHO
Vistos.Mantenho o despacho ID 4e878a6.Observe a requerente que consta do V. Acórdão ID 12b8e26: "(...) Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do art. 791-A da CLT, mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições – obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra – foi considerada inconstitucional, mas a outra condição – demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante – continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do art. 790 da CLT para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. (...)"Ante a incompetência deste Juízo, indefiro a pesquisa patrimonial em face do reclamante.Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2024. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
Baixa Definitiva
18/04/2023, 07:48
Trânsito em julgado
18/04/2023, 07:48
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
21/03/2023, 16:47
Publicação
20/03/2023, 07:00
Provimento (art. 557 do CPC)
17/03/2023, 19:00
Remessa (outros motivos)
17/03/2023, 16:21
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/02/2023, 17:32
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)