Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI
12/06/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
11/06/2025, 09:53
Provimento
10/06/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301430700000090889506?instancia=3
21/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
19/05/2025, 15:17
Mero expediente
13/05/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELE FERNANDES DE OLIVEIRA
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100328-52.2022.5.01.0247 5ª TurmaGabinete 38Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOSRECORRENTE: MICHELE FERNANDES DE OLIVEIRA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDERECORRIDO: MICHELE FERNANDES DE OLIVEIRA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer dos recursos ordinários, e, no mérito, dar provimento ao recurso da autora, para deferir o pagamento da diferença de adicional de insalubridade ano grau máximo e seus reflexos em aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS +40%, a partir de março de 2020 até a rescisão; e negar provimento ao recurso da segunda ré, nos termos da fundamentação do voto do Relator. Em atenção à Instrução Normativa nº 3, do C. TST, arbitra-se o valor da condenação em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e custas de R$ 600,00 (seiscentos reais) pelo primeiro reclamado". RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2024.GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de Secretaria
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100328-52.2022.5.01.0247 5ª TurmaGabinete 38Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOSRECORRENTE: MICHELE FERNANDES DE OLIVEIRA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDERECORRIDO: MICHELE FERNANDES DE OLIVEIRA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer dos recursos ordinários, e, no mérito, dar provimento ao recurso da autora, para deferir o pagamento da diferença de adicional de insalubridade ano grau máximo e seus reflexos em aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS +40%, a partir de março de 2020 até a rescisão; e negar provimento ao recurso da segunda ré, nos termos da fundamentação do voto do Relator. Em atenção à Instrução Normativa nº 3, do C. TST, arbitra-se o valor da condenação em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e custas de R$ 600,00 (seiscentos reais) pelo primeiro reclamado". RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2024.GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de Secretaria