Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO JOSE DE FRANCA
16/09/2025, 00:00
Não-Provimento
02/09/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
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21/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/05/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO JOSE DE FRANCA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO JOSE DE FRANCA
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001813-10.2023.5.02.0050 RECLAMANTE: DIEGO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: RANGEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d290435 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo autor encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDIDESPACHO Processe-se em termos.Intime-se a parte contrária para em querendo, apresentar contrarrazões.Após, subam os autos com as cautelas de estilo. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001813-10.2023.5.02.0050 RECLAMANTE: DIEGO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: RANGEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d290435 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo autor encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDIDESPACHO Processe-se em termos.Intime-se a parte contrária para em querendo, apresentar contrarrazões.Após, subam os autos com as cautelas de estilo. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001813-10.2023.5.02.0050 RECLAMANTE: DIEGO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: RANGEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 151f7da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS opostos, eis que tempestivos, e LHES DOU PARCIAL PROVIMENTO para prestar esclarecimentos quanto à modalidade de salário e atualização e juros, sem impor modificação do julgado. De ofício, exclui-se o divisor 220 dos critérios de apuração das horas extras (letra “f”), bem como estipula-se a aplicação do teor da OJ 397 da SDI-1 e da súmula 340 do TST quanto à parcela variável do salário. Intimem-se as partes. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001813-10.2023.5.02.0050 RECLAMANTE: DIEGO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: RANGEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 151f7da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS opostos, eis que tempestivos, e LHES DOU PARCIAL PROVIMENTO para prestar esclarecimentos quanto à modalidade de salário e atualização e juros, sem impor modificação do julgado. De ofício, exclui-se o divisor 220 dos critérios de apuração das horas extras (letra “f”), bem como estipula-se a aplicação do teor da OJ 397 da SDI-1 e da súmula 340 do TST quanto à parcela variável do salário. Intimem-se as partes. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001813-10.2023.5.02.0050 RECLAMANTE: DIEGO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: RANGEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 151f7da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS opostos, eis que tempestivos, e LHES DOU PARCIAL PROVIMENTO para prestar esclarecimentos quanto à modalidade de salário e atualização e juros, sem impor modificação do julgado. De ofício, exclui-se o divisor 220 dos critérios de apuração das horas extras (letra “f”), bem como estipula-se a aplicação do teor da OJ 397 da SDI-1 e da súmula 340 do TST quanto à parcela variável do salário. Intimem-se as partes. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto