Multa do Artigo 477 da CLTRecurso de Revista com Agravo
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
28/02/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
BANCO BMG S.A.
Autor
ALINE BERNARDES DE BERNARDES
CPF
Reu
ITAÚ UNIBANCO S.A. E OUTRO
Reu
PROVENCE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL DAVI MARTINS COSTA
OAB/RS 44138·CPF·Representa: Autor
NEWTON DORNELES SARATT
OAB/RS 25185·CPF·Representa: Autor
DR. RICARDO ANDRÉ DO AMARAL LEITE
OAB/DF 12399·CPF·Representa: Autor
DR. ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
OAB/RS 7814·Representa: Autor
ANA PAULA KEUNECKE MACHADO
OAB/RS 45809·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (sorteio; sucessão)
05/05/2026, 13:01
Redistribuição (sucessão; sorteio)
22/04/2026, 14:54
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/03/2026, 12:23
Publicação
22/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s) e Recorrente(s): BANCO BMG S.A. ADVOGADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO Agravado(s) e Recorrido(s): ALINE BERNARDES DE BERNARDES ADVOGADO: RICARDO ANDRÉ DO AMARAL LEITE ADVOGADO: RAFAEL DAVI MARTINS COSTA ADVOGADO: ANA PAULA KEUNECKE MACHADO Agravado(s) e Recorrido(s): ITAÚ UNIBANCO S.A. E OUTRO ADVOGADO: NEWTON DORNELES SARATT Agravado(s) e Recorrido(s): PROVENCE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA D E S P A C H O Hipótese em que se discute o tema 29 da tabela de recursos repetitivos desta Corte Superior, matéria que se encontra suspensa no âmbito deste TST, considerando o despacho proferido pelo Excelentíssimo Ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do IncJulgRREmbRep-1848300- 31.2003.5.09.0011, em decisão de 12/03/25, que determinou a suspensão dos recursos de revistas e embargos que versem sobre a seguinte discussão: "À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?" Assim, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento definitivo do IncJulgRREmbRep-1848300- 31.2003.5.09.0011. À Secretaria para providências. Publique-se. Brasília, 19 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
21/05/2025, 00:00
Por Recurso de Revista Repetitiva
20/05/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 10:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)