DESPACHO SEP-ANP Nº 210, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020; o atendimento às exigências do contrato de concessão da 11ª Rodada de Licitações; a devolução da concessão BAR-M-387_R11, por meio da Carta BRE-CORP-REG-2026-0010 (SEI Nº 5632905); bem como a análise descrita no Parecer Técnico nº 26/2026/SEP-E -ANP (SEI nº 5669206) acerca da avaliação do Programa Exploratório Mínimo; resolve:
A) PARA O BLOCO BAR-M-387 <> CONTRATO 48610.005442/2013-13 <> PRIMEIRO PERÍODO EXPLORATÓRIO
I-Atestar a realização de 119,59902 UTs e o cumprimento de 98,0319836065574% do Programa Exploratório Mínimo compromissado, considerando os seguintes dados/atividades da Tabela 2 abaixo.
II-Atestar a inexecução 1,9680163934426% do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 122 UTs.
III-Dar ciência ao operador acerca do início dos procedimentos referentes à execução das garantias financeiras remanescentes, resguardado o direito de o operador optar pela substituição por aporte financeiro de valor equivalente.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
PEM compromissado (UTs) | Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) | PEM Cumprido (%) | Unidades de Trabalho Remanescente (UTs) | Unidades de Trabalho Remanescente (%) |
122 | 119,59902 | 98,0319836065574% | 2,40098 | 1,9680163934426% |
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
Programa/Atividade | Tipo de dado | Tecnologia | Laudo de aprovação | Despacho |
0264_BM_MEGABAR | Não Exclusivo | Sísmica 3D | SEI nº 5679139 | atual |
Registra-se que, como para o dado listado na Tabela 2 há laudo de aprovação de conformidade emitido pela SDT, após o Superintendente de Exploração atestar a inexecução do PEM do contrato BAR-M-387_R11, este Despacho poderá ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantias Financeiras realize os procedimentos cabíveis no que tange à execução das garantias financeiras remanescentes, resguardado o direito ao operador de optar pela substituição por aporte financeiro de valor equivalente.
LUCIANO LOBO