PORTARIA SERMOP/MPA Nº 364, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca R LARISSA ARAUJO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0009451-7, a partir de 1° de maio de 2026.
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca R LARISSA ARAUJO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0009451-7, a partir de 1° de maio de 2026.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.009104/2001-90, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação R LARISSA ARAUJO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0009451-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-005838-1, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES).
Art. 2° A Autorização de Pesca da embarcação R LARISSA ARAUJO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0009451-7, fica suspensa pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o Art. 44°, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3° Caso a embarcação R LARISSA ARAUJO não atenda às exigências estabelecidas quanto à obrigatoriedade de adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, a Autorização de Pesca da embarcação continuará suspensa até a comprovação da regularização das pendências, tendo em vista o Art. 44°, $2°, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4° No período de suspensão a embarcação de pesca R LARISSA ARAUJO fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art. 31 da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA