O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.543, de 1º de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, com fulcro nos pareceres e decisões acostados nos autos do Processo Administrativo nº 08650.001688/2019-11, e prolatadas nos autos do Processo nº 6019489-81.2025.4.06.3801, resolve:
Art. 1º Nomear, de forma precária, RODRIGO GIACÓIA MENDES, no cargo de Policial Rodoviário Federal, Código NS 911.001, Terceira Classe, Padrão "I", criado pela Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, reestruturado pelas Leis nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, nº 12.342, de 1º de dezembro de 2010, e nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, do Quadro Permanente deste Departamento, sob o código de vaga nº 684703, habilitado no concurso público autorizado pela Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 79, de 9 de abril de 2009, publicada no D.O.U. de 13 de abril de 2009, objeto do Edital nº 1/2009-PRF, de 12 de agosto de 2009, homologado pelo Edital nº 36/2009 - PRF, de 26 de fevereiro de 2010, na forma disposta na Portaria MPOG nº 450, de 6 de novembro de 2002 e, considerando a autorização contida na Portaria MPOG nº 234, de 5 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 149, Seção 1, pág. 49, de 6 de agosto de 2009, e consoante Edital nº 61/2012 - PRF, 27 de dezembro de 2012 - Resultado Final do Curso de Formação Profissional/2012.
Art. 2º Determinar a sua lotação na 1ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro (SPRF/RJ), em Duque de Caxias/RJ (DEL01-RJ).
§ 1º A apresentação do novo servidor para a posse e exercício no cargo deverá ocorrer na sede da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro (SPRF-RJ).
§ 2º Compete ao Superintendente da SPRF-RJ dar posse ao candidato ora nomeado, conforme subdelegado pela Portaria nº 818, de 28 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO RAPOSO NETO