EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.045/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUCAS B. SOUSA LTDA, 54.606.782/0001-36, OZC6B90, FRMEV03347362025, 606-82; LUBRAVA LTDA, 23.866.352/0001-20, RLL7D50, FRMEV03437862025, 606-82; EQR2A21, FRMEV03622942025, 606-82; LUAN DE SOUZA BONFANTE, 21.430.615/0001-28, RLJ9D87, FRMEV03492342025, 606-82; LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.841.647/0001-98, TPO9I75, FRMEV03488552025, 606-82; TPS5B46, FRMEV03623162025, 606-82; LUANI CRISTINA OLIVEIRA BATISTA, ***.771.538-**, OXA5J80, FRMEV03610522025, 606-82; LUCCA MEDEIROS DA SILVA & CIA LTDA, 36.067.565/0001-33, MFL4B55, FRMEV03504762025, 606-82; LUANA DE FATIMA E SILVA AGUIAR LTDA, 17.737.280/0001-18, SKO5A00, FRMEV03349092025, 606-82; RPM9F08, FRMEV03576762025, 606-82; LUCAS DOS SANTOS MARTINS, ***.647.860-**, JDH0C18, FRMEV03345722025, 606-82; LUCIANA APARECIDA NOGUEIRA SANTOS ZAMBALDI, ***.374.396-**, FUU3G06, FRMEV03582822025, 606-82; FUU3G06, FRMEV03609002025, 606-82; LUANA APONILA SOUZA DA SILVA, ***.763.724-**, AZG5J05, FRMEV03614972025, 606-82; LUAN LIMA SANTOS TRES PODERES, 24.389.435/0001-38, DSV6C21, FRMEV03616492025, 606-82; LUCAS FERREIRA SEMTCHUK, ***.205.779-**, AWX6J67, FRMEV03608802025, 606-82; LUCAS MENDES SOARES, ***.809.196-**, HJF7B33, FRMEV03614182025, 606-82; LUCAS GOIS DOS SANTOS JUNIOR, 41.597.955/0001-55, MIL2H31, FRMEV03578542025, 606-82; LUCIA HELENA RIBEIRO DE SOUZA, ***.305.188-**, EOF4370, FRMEV03584982025, 606-82; LUCIAN WILLIAN PEREIRA, ***.921.071-**, LZQ1J98, FRMEV03356022025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta