EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.050/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, SFG4C56, FRMEV03483632025, 606-82; LS TRANSPORTES LTDA, 16.626.110/0001-01, QCC3675, FRMEV03478692025, 606-82; LONTANO TRANSPORTES SA, 11.455.829/0001-03, RWF3F42, FRMEV03490192025, 606-82; SMA2E27, FRMEV03499702025, 606-82; RWF3G77, FRMEV03561512025, 606-82; QAU2A28, FRMEV03561972025, 606-82; QAZ6J88, FRMEV03562852025, 606-82; QAN4H50, FRMEV03565652025, 606-82; RWC4E78, FRMEV03570792025, 606-82; LOTUS TRANSPORTES LTDA, 29.262.286/0001-65, FFI4592, FRMEV03501772025, 606-82; LS TRANSPORTADORA PARANATINGA LTDA, 40.067.465/0001-84, OAY3E35, FRMEV03560902025, 606-82; LOUBACH VEICULOS LTDA, 44.938.536/0001-28, RHA6H86, FRMEV03587322025, 606-82; LSR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.628.318/0001-72, RCY7E75, FRMEV03607732025, 606-82; RCZ7E75, FRMEV03581372025, 606-82; LSLC- TRANSPORTES LTDA, 09.631.483/0001-05, ITP6106, FRMEV03629462025, 606-82; LOREDO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 22.005.434/0001-17, FFW2E90, FRMEV03608772025, 606-82; LORENZO TRANSPORTES LTDA, 45.437.880/0001-04, ANU2E41, FRMEV03568532025, 606-82; LOPES DE MENEZES SOLUCOES ENERGETICAS LTDA, 26.454.766/0001-30, TEM8H50, FRMEV03576052025, 606-82; TDV5B14, FRMEV03618772025, 606-82; LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A., 02.491.558/0021-96, RNG5I94, FRMEV03505562025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta