EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.224/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JSL TURISMO E EXCURSOES LTDA, 29.279.931/0001-52, MLT9949, FRMEV00285442026, 606-82; LEANDRO NOGAREDO, 28.210.153/0001-82, MME2577, FRMEV00285482026, 606-82; MACK TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001-06, RXZ6H18, FRMEV00285842026, 606-82; MADEIRAS E MADEIRAS ROCHA LTDA, 04.842.956/0001-91, JAF9A54, FRMEV00285892026, 606-82; KAIPPER CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 21.489.634/0001-20, QJD5460, FRMEV00286332026, 606-82; LF ENGENHARIA RODOVIARIA LTDA, 16.873.137/0001-90, NRZ0A70, FRMEV00286362026, 606-82; LESTE TRANSPORTES LTDA, 17.099.685/0001-78, SQG4J33, FRMEV00286402026, 606-82; LIDER CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, 29.905.964/0001-60, RJR6E67, FRMEV00286682026, 606-82; KAROLAYNE RIBEIRO, ***.905.637-**, FGQ5J26, FRMEV00286722026, 606-82; LUCELIA APARECIDA SOARES, ***.204.796-**, DXL3A29, FRMEV00286842026, 606-82; LIMA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 53.640.515/0001-12, QTJ8J19, FRMEV00286992026, 606-82; LILIAN EUGENIA TANAKA MAIA, ***.244.988-**, AUK0E43, FRMEV00287332026, 606-82; LIOSMAR DA SILVA NUNES, 18.858.268/0001-24, OTY4E25, FRMEV00281062026, 606-82; KATHLYN IZABELLA DE CARVALHO DIAS, ***.642.689-**, SEA1C10, FRMEV00287732026, 606-82; L L E COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, 14.328.210/0001-18, EKH8C37, FRMEV00287772026, 606-82; LEMOS TRANSPORTES LTDA, 14.532.755/0001-41, QIG8E38, FRMEV00287832026, 606-82; JULIANA TRANSPORTES LTDA, 17.435.720/0001-82, SUA8E17, FRMEV00281982026, 606-82; LIPERT RLOG TRANSPORTES LTDA, 18.161.311/0001-06, QJV1J26, FRMEV00288572026, 606-82; LUIZ DE SOUZA FURTADO, ***.935.629-**, ANZ6J39, FRMEV00288742026, 606-82; JOSE NETO DE ALMEIDA, ***.346.603-**, NPW2800, FRMEV00289142026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta