EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.220/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 8 (oito). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ZANIN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.457.026/0001-78, JCU3B46, FRMEV03343822025, 606-82; JAC2H73, FRMEV03497402025, 606-82; REIS DE LIMA ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO, BENEFICIAMENTO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 13.321.581/0001-05, TLU7B56, FRMEV03586712025, 606-82; BENTO SILVA DE SOUZA E CIA LTDA, 87.035.507/0001-69, MMJ5371, FRMEV03636232025, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0032-29, RRU0F47, FRMEV03631882025, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, RRU8F19, FRMEV03505412025, 606-82; VICTRANS LTDA, 02.830.994/0001-07, RTP1B51, FRMEV03617382025, 606-82; SUELY SEHNEM REPRESENTACOES E TRANSPORTES, 01.723.326/0001-00, RYI5H38, FRMEV03573432025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta