EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.249/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADILSON SILVA MACHADO, ***.450.728-**, , FREVP00853102025, 773-0; ALDAIR DE ALMEIDA JUNIOR, ***.704.087-**, , FREVP00854192025, 773-0; , FREVP00841822025, 773-0; ALESSANDRA PAIXAO SILVA DE ANDRADE, ***.853.497-**, , FREVP00852782025, 773-0; ALI KASSEN ATOUI, 08.466.409/0001-00, , FREVP00852562025, 773-0; ALDILEI TOMAZ DE AQUINO, ***.232.737-**, , FREVP00831752025, 773-0; , FREVP00831762025, 773-0; ALEXANDRE SILVA BULHOES, ***.676.681-**, , FREVP00832492025, 773-0; ALLAN SILVANIO DE SOUZA, ***.773.884-**, , FREVP00831632025, 773-0; , FREVP00832362025, 773-0; ALAIR FRANCISCO CORREA, ***.548.507-**, , FREVP00826522025, 773-0; , FREVP00824262025, 773-0; ALEXSANDRA BANDEIRA DA SILVA RABELLO, ***.721.478-**, , FREVP00824862025, 773-0; , FREVP00827702025, 773-0; ADRIANO BONIFACIO CARDOSO, ***.930.737-**, , FREVP00841342025, 773-0; ALDINEA MARCHIORI MACHADO MENDES, ***.958.357-**, , FREVP00841882025, 773-0; ALESANDRO ROBERTO HORING, ***.289.151-**, , FREVP00842652025, 773-0; AIRTON RODRIGUES FERREIRA, ***.130.926-**, , FREVP00828532025, 773-0; ALISSON FERREIRA DA SILVA, ***.412.464-**, , FREVP00827712025, 773-0; AGBA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, 01.873.750/0001-30, , FREVP00834022025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta