EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.253/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ENERGY BSB CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, 57.971.170/0001-30, , FREVP00832632025, 773-0; , FREVP00852542025, 773-0; ENIO CLOVIS BURIN FOGLIATTO, ***.502.510-**, , FREVP00831712025, 773-0; ERICK DE LIMA FRANCA, ***.247.184-**, , FREVP00831742025, 773-0; , FREVP00831522025, 773-0; ELITE COMERCIO DE ALIMENTOS E LATICINIOS LTDA, 29.398.169/0001-23, , FREVP00841402025, 773-0; ELOA TRANSPORTES LTDA, 30.928.179/0001-02, , FREVP00842242025, 773-0; ELTON MIRANDA, 13.045.672/0001-65, , FREVP00841202025, 773-0; ELIANE MARIA DE SOUZA DOS ANJOS, ***.126.784-**, , FREVP00853862025, 773-0; , FREVP00853922025, 773-0; ESCRIVA ALUMINIOS LTDA, 53.186.218/0001-49, , FREVP00842182025, 773-0; EMPRESA DE ONIBUS ROSA LTDA, 72.189.988/0009-47, , FREVP00853932025, 773-0; ENERIA BARBARA SCHAPPO JUNKES, ***.075.959-**, , FREVP00852432025, 773-0; ERCILIO CONRADO TIRELLO, ***.188.147-**, , FREVP00854142025, 773-0; ES LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 15.338.856/0001-49, , FREVP00850422025, 773-0; ELIANE MARIA FELISTROWSKI, ***.874.409-**, , FREVP00824952025, 773-0; , FREVP00824992025, 773-0; , FREVP00825042025, 773-0; ELISA HELENA BRAGA DIAS, ***.616.536-**, , FREVP00823472025, 773-0; ELISSON RODRIGO CARVALHO VIEIRA, ***.214.702-**, , FREVP00827792025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta