EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.321/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MADEHAUS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 03.803.155/0001-54, RYT7C70, FRMEV03567852025, 606-82; LUMINA ARTE E CENOGRAFIA LTDA, 20.379.238/0001-87, QRM1A39, FRMEV03589202025, 606-82; LUZIANA-EX TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 14.733.248/0001-76, OLT3F89, FRMEV03588652025, 606-82; M W MENGER E CIA LTDA, 09.506.289/0001-90, QOG4G79, FRMEV03589172025, 606-82; JDB8D23, FRMEV03632972025, 606-82; QKL5E90, FRMEV03624802025, 606-82; QOG4G79, FRMEV03625012025, 606-82; M. MACEDO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.596.832/0001-61, BDP8E40, FRMEV03588272025, 606-82; M.S DOS SANTOS NOVAES LTDA, 03.191.383/0001-10, EJV7G09, FRMEV03591562025, 606-82; MACHADO OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 08.992.785/0001-38, ENQ0J94, FRMEV03354752025, 606-82; MADEIREIRA DOIS TOQUES LTDA, 93.720.167/0001-08, IRM6371, FRMEV03357992025, 606-82; LUIZ ROBERTO BURATTI PIRES, ***.606.739-**, IJZ9C49, FRMEV03638752025, 606-82; M A TRANSPORTES LTDA, 31.655.264/0001-07, OAZ6040, FRMEV03637342025, 606-82; M B CARLOS & CIA LTDA, 05.511.164/0001-05, DAH1J39, FRMEV03636552025, 606-82; M C T TRANSPORTES LTDA, 05.695.098/0001-62, hhk5h53, FRMEV03636002025, 606-82; M F G TRANSPORTES LTDA, 44.302.918/0001-60, NRZ2C00, FRMEV03634352025, 606-82; M. THOMAZ DOS SANTOS, 52.334.830/0001-59, RSD1J18, FRMEV03633192025, 606-82; MACEDO LIMA LTDA, 08.593.676/0001-48, RPN9G03, FRMEV03631492025, 606-82; MADEFER INOX LTDA, 04.752.653/0002-69, QJO7360, FRMEV03636712025, 606-82; M.R. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 10.847.407/0001-02, QVE5E61, FRMEV03619032025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta