EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.404/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
H I TRANSPORTES LTDA, 17.624.719/0001-04, HJA1E59, FRMEV03592372025, 606-82; HHJL EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, 37.745.392/0001-28, SXX2B58, FRMEV03625622025, 606-82; GUSTAVO BARBOSA CASTILHO, ***.864.121-**, SPE1J63, FRMEV03512582025, 606-82; HB LOGISTICA LTDA, 05.038.958/0001-95, RYZ2F67, FRMEV03511402025, 606-82; HB TRANSPORTE E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 06.066.618/0001-30, RYV5D99, FRMEV03513012025, 606-82; HMA TRANSPORTES LTDA, 42.559.818/0001-99, QJB6C97, FRMEV03512562025, 606-82; GUSTAVO PINHEIRO BERTO, ***.825.100-**, IRJ7337, FRMEV03368642025, 606-82; HAMBURGO CARGAS LTDA, 01.679.681/0001-29, IYR7154, FRMEV03366382025, 606-82; HELENILDO GONCALVES RAMOS, ***.960.851-**, JHJ3692, FRMEV03363552025, 606-82; HENRIQUE MORAIS DE OLIVEIRA, ***.866.425-**, RBR7A96, FRMEV03368262025, 606-82; HERMINIO PEDRO DE OLIVEIRA FILHO, ***.261.679-**, MAU5I97, FRMEV03368362025, 606-82; HORFRAN - COMERCIAL ELETRO MOVEIS LTDA, 02.869.763/0001-07, AZX4E45, FRMEV03365062025, 606-82; HU - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 00.124.733/0001-38, BDT9B20, FRMEV03368912025, 606-82; GS TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 18.463.975/0001-11, BDE9A91, FRMEV03620662025, 606-82; GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA, 07.275.520/0001-56, TCQ0D66, FRMEV03620712025, 606-82; TEG4I58, FRMEV03639322025, 606-82; GUERDAN TRANSPORTES LTDA, 10.412.266/0001-03, RYB0B76, FRMEV03638422025, 606-82; HAROLDO APARECIDO DE OLIVEIRA, ***.964.731-**, QJL0E75, FRMEV03638732025, 606-82; HASHTAG TURSHOWS VIAGENS E TRANSPORTES LTDA, 47.080.408/0001-84, BRQ2A48, FRMEV03638432025, 606-82; HENRIQUE EVALDT HENDLER, 05.836.617/0001-65, JAC3B89, FRMEV03640352025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta