EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.408/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOELSON CAMPIGOTO, ***.154.449-**, MLE6H98, FRMEV03575492025, 606-82; JOSE DIAS PINHEIRO COM. MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 11.096.058/0001-05, RFB3G61, FRMEV03575022025, 606-82; JOAO CARLOS ESPEDITO & CIA LTDA, 09.407.665/0001-99, RTP6E24, FRMEV03592362025, 606-82; JOSE FRANCISCO DAS NEVES, ***.362.985-**, NVK9H08, FRMEV03592222025, 606-82; JOAO FERREIRA AVELAR, ***.534.299-**, ATC0A62, FRMEV03628062025, 606-82; JOCEMAR MORAIS NOGUEIRA, ***.414.132-**, NCW4J23, FRMEV03628152025, 606-82; JOLIMAR TRANSPORTE LTDA, 09.007.131/0001-75, RRE9B90, FRMEV03622232025, 606-82; JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA, ***.996.006-**, MRN6E34, FRMEV03625552025, 606-82; JOEL STROBEL, ***.531.490-**, QCO2855, FRMEV03514242025, 606-82; JORGE DOVIGI TRANSPORTES LTDA, 04.766.980/0001-99, QCE4H52, FRMEV03513912025, 606-82; RRQ8F77, FRMEV03514232025, 606-82; JOSE GOMES OLIVEIRA, ***.946.191-**, OAX8H57, FRMEV03513492025, 606-82; JOAO DE DEUS TRANSPORTES LTDA, 05.823.123/0001-46, RLJ1D70, FRMEV03365322025, 606-82; JOAO MARIA BARBOSA, ***.959.159-**, FJX0A73, FRMEV03367662025, 606-82; JOSE ANTONIO DA SILVA, ***.484.898-**, ARY1A72, FRMEV03368182025, 606-82; JOSE ANTONIO DE SOUZA, ***.466.401-**, QCJ5G28, FRMEV03368222025, 606-82; JOSE BRANDALISE, ***.394.749-**, OBK6G06, FRMEV03365722025, 606-82; JOSE GLADEMIR BATISTA DE ASSUNCAO, ***.789.379-**, QHR3B42, FRMEV03365272025, 606-82; JONATAN DOS SANTOS CAVACOS, 41.770.870/0001-27, RYU7G11, FRMEV03640212025, 606-82; JOSE APARECIDO AGUIAR, ***.859.888-**, EJY3B07, FRMEV03640192025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta