EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.413/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LAGOINHA TRANSPORTES LTDA, 28.354.938/0001-29, QWX5933, FRMEV03575532025, 606-82; LDF SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA, 33.758.782/0001-81, JAI7B47, FRMEV03574202025, 606-82; LEANDRO BRANDAO DE OLIVEIRA, ***.321.992-**, KLE8C22, FRMEV03569212025, 606-82; LEONARDO REZENDE DE ARAUJO, 13.325.608/0001-38, HLG8A35, FRMEV03569882025, 606-82; LEWAL TRANSPORTES DE BARROSO LTDA, 18.121.305/0001-17, PXX6219, FRMEV03568912025, 606-82; TEU6A50, FRMEV03575552025, 606-82; BAL0G61, FRMEV03620332025, 606-82; LUR5I88, FRMEV03638482025, 606-82; EHN2C23, FRMEV03638832025, 606-82; LEONARDO BITTENCOURT DE ALMEIDA TRANSPORTES, 21.144.542/0001-08, EDP3817, FRMEV03592532025, 606-82; LEVE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 07.161.428/0001-65, RAP1D39, FRMEV03513622025, 606-82; LAPROTEC SERVICOS GERAIS DE MEIO AMBIENTE LTDA, 08.015.621/0001-50, OAW9B64, FRMEV03368522025, 606-82; OAW9B64, FRMEV03368512025, 606-82; LB TEIXEIRA & CIA LTDA, 20.893.857/0001-95, JAK3C56, FRMEV03620742025, 606-82; LEONILDO PEREIRA DOS SANTOS, ***.055.871-**, MTT6163, FRMEV03366562025, 606-82; LEONARDO SA LIMA, ***.846.790-**, RAD1D40, FRMEV03620982025, 606-82; LFX SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, 17.330.803/0001-07, SPX1B52, FRMEV03365422025, 606-82; LEANDRO SILVEIRA GONCALVES, ***.882.236-**, HIM0129, FRMEV03640452025, 606-82; LEMAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 04.284.184/0001-10, FDF6G51, FRMEV03638912025, 606-82; LEONARDO FREIRE DE OLIVEIRA, ***.565.725-**, ONL2E74, FRMEV03636362025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta