DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), PESSOAS NEGRAS, INDIGENAS e QUILOMBOLAS
A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, consoante item 6.6 do Edital nº 32/2025, publicado no DOU em 29 de Outubro de 2025, que trata do Concurso Público da carreira de Professor do Magistério Superior, torna pública a distribuição das vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas, a tabela da ordem de nomeação nas áreas sorteadas no dia 03/02/2026 às 10:00 horas e o quantitativo máximo de aprovados nos termos do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
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ÁREAS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA PESSOAS NEGRAS |
Lotação 04 Lotação 05 |
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ÁREAS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) |
Lotação 05 Lotação 06 |
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VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, DEFINIDAS APÓS SORTEIO - ITEM 6.6 DO EDITAL |
ÁREA | QUANTIDADE DE VAGAS |
LOTAÇÃO 04 - Departamento de Biologia Estrutural / ICBN. ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Biológicas / Morfologia / Anatomia Humana. | 01 |
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VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PcD, DEFINIDAS APÓS SORTEIO - ITEM 6.6 DO EDITAL |
ÁREA | QUANTIDADE DE VAGAS |
LOTAÇÃO 05 - Departamento de Educação em Ciências, Matemática e Tecnologias / ICENE. ÁREA DE CONHECIMENTO: Educação Matemática. | 01 |
A lotação 04 seguirá a ordem de nomeação da tabela 11.3.2 do edital:
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Nomeação | Cadastro |
1 | Pessoa Negra |
2 | Ampla Concorrência |
3 | Ampla Concorrência |
4 | Ampla Concorrência |
5 | Pessoa com Deficiência |
A lotação 05 seguirá a ordem de nomeação da tabela 11.3.5 do edital:
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Nomeação | Cadastro |
1 | Pessoa com Deficiência |
2 | Pessoa Negra |
3 | Ampla Concorrência |
4 | Ampla Concorrência |
5 | Ampla Concorrência |
As demais lotações seguirão a tabela 11.3.1 do edital:
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Nomeação | Cadastro |
1 | Ampla Concorrência |
2 | Pessoa Negra |
3 | Ampla Concorrência |
4 | Ampla Concorrência |
5 | Pessoa com Deficiência |
As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos negros ou com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
A reserva de vaga não desobriga os candidatos a submeterem-se aos procedimentos de heteroidentificação e de perícia médica, conforme edital.
MARINALVA VIEIRA BARBOSA