Altera a Portaria nº 624, de 23 de janeiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca - 4ª CNAP e publica o seu Regimento Interno.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em vista do disposto no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no art. 2º do Decreto nº 11.625, de 2 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 624, de 23 de janeiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................
Parágrafo único. A Etapa Nacional presencial será realizada no período de 11 a 13 de novembro de 2026, em Brasília, Distrito Federal." (NR)
Art. 2º O anexo I à Portaria nº 624, de 23 de janeiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º As etapas da 4ª CNAP seguirão o seguinte calendário:
I - ..................................................................................................
a) Conferências Livres e Temáticas: 13 de abril a 3 de julho de 2026;
b) Conferências Estaduais ou Distrital: 13 de abril a 3 de julho de 2026; e
c) Etapa virtual: 3 de junho a 3 de julho de 2026;
II - Etapa Nacional presencial: 11 a 13 de novembro de 2026.
........................................................................................................." (NR)
"Art. 27. As Conferências Livres e Temáticas poderão ser realizadas entre os dias 13 de abril a 3 de julho de 2026, de forma presencial, virtual ou híbridas." (NR)
"Art. 32. ..................................................................................................
§ 1º O prazo para a convocação da Conferência Estadual ou Distrital pelo Poder Executivo Estadual ou Distrital encerra-se em 1º de maio de 2026, mas o evento poderá ser realizado até 3 de julho de 2026.
.................................................................................................." (NR)
"Art. 33. No caso de o Poder Executivo Estadual ou Distrital não convocar a Conferência Estadual ou Distrital no prazo previsto no art. 31, caput, § 1º, a sociedade civil poderá convocá-la a partir de 4 de maio até 19 de junho de 2026.
.................................................................................................." (NR)
"Art. 45. A Etapa Nacional presencial da 4ª CNAP realizar-se-á de 11 a 13 de novembro de 2026, em Brasília, Distrito Federal." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA