O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 29, de 22 de maio de 2024, na Portaria MTur nº 6, de 28 de março de 2025, na Portaria MTur nº 24, de 15 de agosto de 2025, e suas alterações, consoante o processo administrativo nº 72031.011927/2025-85, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Marilene Rodrigues Lima Pires, matrícula SIAPE nº 3401789, ocupante do cargo de Assistente de Projetos da Coordenação de Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos, da Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos, do Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo, da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, para atuar como Fiscal Titular da Meta 10 - Carna Onça 2026, Tanhaçu, do Convênio nº 990604/2025, celebrado entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia, que tem por objeto o apoio ao evento "Festival Cultural Bahia", a ser realizado nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2026, em Tanhaçu/BA".
Art. 2º Designar a servidora Luciana de Oliveira Souza, matrícula SIAPE nº 3395254, ocupante do cargo de Coordenadora-Geral de Fiscalização e Prestação de Contas, para atuar como Fiscal Substituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou ocasionais do Fiscal Titular.
§ 1º O servidor designado deverá observar a vedação de prática de atos que configurem conflito de interesses, nos termos do § 3º do Art. 52 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Convênio:
I - acompanhar, registrar e avaliar a execução física do objeto pactuado, atestando o cumprimento das metas e etapas do Plano de Trabalho;
II - verificar a conformidade da execução com as normas aplicáveis, especialmente as constantes da Portaria MTur nº 06/2025;
III - comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a boa execução do ajuste, propondo as medidas necessárias;
IV - atestar a execução dos serviços e a entrega de bens, quando for o caso;
V - elaborar relatórios técnicos sobre o acompanhamento do convênio;
VI - registrar, em sistemas oficiais (Transferegov.br), as informações exigidas nos normativos aplicáveis, em conformidade com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023;
VII - adotar, sempre que necessário, providências para mitigação de riscos, em consonância com a legislação aplicável.
Art. 4º Compete a Fiscal praticar todos os atos necessários ao fiel acompanhamento da parceria, devendo registrar sua atuação nos sistemas correspondentes e reportar-se à autoridade superior sempre que necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO ROCHA