EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO
A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público competente comunica do lançamento do Auto de Infração nº 155/2026/PROTOCOLO DIGITAL no valor de R$ 181.216,73 (cento e oitenta e um mil, duzentos e dezesseis reais e setenta e três centavos), contido no processo PAS nº 48051.701569/2026-64, vinculado ao processo minerário nº 000397/1942.
Fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta notificação para apresentar defesa.
Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa no processo de nº 48051.701569/2026-64.
Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/pagar-debito.
Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/termo-parcelamento.
Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo-eletronico-sei.
O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo.
INTERESSADO: Bemil Beneficiamento de Minérios Ltda
CPF/CNPJ: 23.064.***/****-**
PROCESSO SANCIONADOR: 48051.701569/2026-64
AUTO DE INFRAÇÃO: 155/2026/PROTOCOLO DIGITAL
INFRAÇÃO: Deixar de executar os trabalhos de mineração com observância às normas regulamentares nos termos do Grupo VI do Anexo IV desta Resolução.
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 20 (vinte) dias
CAIRO COSTA DUARTE
Gerente Regional