PORTARIA MDS Nº 1.158, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério:
I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica, da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas, remanejando-a para o Departamento de Soluções Digitais Sociais, da mesma Secretaria, como Coordenação-Geral de Acompanhamento e Execução Orçamentária e Financeira, ficando extinta a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica;
II - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Estudos e Análises da Gestão de Programas, do Departamento de Gestão de Programas e Experiências do Cidadão, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Operação, do Departamento de Soluções Digitais Sociais, como Coordenação de Gestão de Contrato, ambos departamentos da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas, ficando extinta a Coordenação de Estudos e Análises da Gestão de Programas;
III - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Acompanhamento e Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Operação, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Acompanhamento e Execução Orçamentária e Financeira, ambas Coordenações-Gerais do Departamento de Soluções Digitais Sociais, da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas, como Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira, ficando extinta a Coordenação de Acompanhamento e Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 2º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023, E ALTERAÇÕES | QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, APÓS REALOCAÇÕES | ||||||
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE | UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME | MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME | ||||||
SECRETARIA NACIONAL DE INTEGRAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE PLATAFORMAS SOCIAIS ELETRÔNICAS | SECRETARIA NACIONAL DE INTEGRAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE PLATAFORMAS SOCIAIS ELETRÔNICAS | ||||||
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | ||||
1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | ||
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS E EXPERIÊNCIAS DO CIDADÃO | DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS E EXPERIÊNCIAS DO CIDADÃO | ||||||
Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 | Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
DEPARTAMENTO DE SOLUÇÕES DIGITAIS SOCIAIS | DEPARTAMENTO DE SOLUÇÕES DIGITAIS SOCIAIS | ||||||
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 6 | Coordenador | FCE 1.10 | Coordenação | 7 | Coordenador | FCE 1.10 |